quinta-feira, 24 de abril de 2025

PERGUNTAS E RESPOSTAS – AJUDA DE CUSTO (CBMMG)




PERGUNTAS E RESPOSTAS – AJUDA DE CUSTO (CBMMG)

1. Quais os requisitos objetivos para receber a ajuda de custo?

  • Cumprimento de 30 horas semanais.
  • Escala mínima de 6 horas no período de apuração (1 mês).
  • Exceção: militares com jornada reduzida.

2. Casos adicionais em que se faz jus à ajuda de custo:

  • Licença-luto;
  • Licença para tratamento de saúde (homologada e ≤ 90 dias em 12 meses);
  • Licença-maternidade/paternidade;
  • Folgas por serviço à Justiça Eleitoral;
  • Cursos, seminários, treinamentos (com ato de designação);
  • Viagem a serviço (sem fornecimento de alimentação/diária);
  • Trânsito regulamentar;
  • Dispensas previstas na Lei 14.310/2002 (CEDM);
  • Agregação conforme art. 125, I, da Lei 5.301/1969;
  • Escala extraordinária ou especial;
  • Doação de sangue;
  • Jornada reduzida (limitada a 3 ajudas/semana).

3. Situações que excluem o direito à ajuda de custo:

  • Prisão com alimentação do Estado;
  • Cumprimento de sanção administrativa de suspensão;
  • Pena de prestação de serviço à Instituição Militar;
  • Falta ao serviço;
  • Afastamento judicial;
  • Feriados/pontos facultativos (exceto com escala regular);
  • Sobreaviso;
  • Licença-núpcias;
  • Férias anuais ou prêmio;
  • Licença para interesse particular;
  • Licença por doença de familiar;
  • Exercício em outro órgão da Administração Pública Estadual;
  • Recebimento similar em outro órgão;
  • Militar agregado (exceto se cedido para entidade associativa);
  • Descanso extra por doação de sangue.

4. Militar em exercício em outro órgão com ajuda de custo poderá optar por recebimento pelo CBMMG?

  • Não. O pagamento é feito pelo órgão onde o militar atua.

5. Atividades consideradas como teletrabalho:

  • QOS, EAD institucional, aulas telepresenciais (com designação oficial).

6. Como serão computadas as horas de teletrabalho?

  • Por planilha controlada pela Unidade.
  • Sistema específico está em desenvolvimento.

7. Cômputo de horas trabalhadas (geral):

  • Planilha de controle (DRH).
  • Sem acúmulo de horas excedentes ou faltantes para fins de ajuda de custo.

8. Jornada reduzida exige 6h diárias para receber ajuda?

  • Não. Cumprimento de 20h semanais conforme Resolução 713/2017 e ITRH 289/23.

9. Cálculo da ajuda por turno de serviço (a partir de março/2025):

Teto mensal: R$ 1.100,00.


10. Cálculo do valor a deduzir (faltas ou sanções):

  • Base nos dias não trabalhados e turnos correspondentes, conforme tabela acima.

11. Jornada reduzida - cálculo:

  • Até 3 ajudas de R$ 50,00 por semana.
  • Descontos de até 3 x R$ 50,00 por semana, em caso de faltas/sanções.

12. Quando ocorre a compensação?

  • Mês seguinte ao da ocorrência.
  • Ex.: Compensações de abril/25 ocorrem na folha de maio/25 (paga em junho).

13. Ultrapassar o turno altera o valor?

  • Não. Exigência: 30 horas semanais (40 horas semanais regular).
  • Compensações de horas não alteram o valor da ajuda.

14. Quando será feito o primeiro pagamento?

  • Na folha de abril/2025 (paga em maio/2025), referente a:
    • 13 a 31 de março (proporcional);
    • Abril completo.

15. Quando será a primeira compensação?

  • Folha de maio/2025 (paga em junho), compensando março e abril.

16. Militares em serviço administrativo às quartas têm direito?

  • Sim, conforme o turno exercido.

17. Licenças maternidade, paternidade e similares – como será o cálculo?

  • Dias úteis do mês, conforme tabela de turnos.

18. Acúmulo lícito de cargo público – pode receber em ambos?

  • Deve declarar acúmulo para apuração.
  • Segue o Decreto 49.006/2025, art. 20, §§ 4º, 5º e 6º.

19. Decisão judicial – como será o pagamento?

  • Conforme o teor da decisão e orientação da AGE.

20. Como será realizado o pagamento das diárias que incluírem a parcela de

alimentação, após a publicação do Memorando Técnico Conjunto n° 02/2025?



As diárias, que incluírem a parcela de alimentação, serão debitadas no valor de R$

50,00, considerando o $ 2° do art. 8 do Decreto Estadual n° 49.006/2025.



21. Como serão compensadas as parcelas de alimentação, previstas na diária,

já pagas?



As diárias, que inclufrem a parcela de alimentação, pagas até a publicação do

Memorando Técnico Conjunto n° 02/2025 serão ajustadas. Nas situações em que o



militar houver realizado diligência de serviço público e recebido diária integral ou

parcela alimentação na vigência do Decreto Estadual n° 49.006/2025, será aplicada

○ débito no valor de R$ 50,00, por diária/parcela de alimentação, mediante

compensação em folha de pagamento. As unidades deverão preencher uma

planilha enviada pela DRH, informando o valor a ser debitado para cada militar.