PERGUNTAS E RESPOSTAS – AJUDA DE CUSTO (CBMMG)
1. Quais os requisitos objetivos para receber a ajuda de custo?
- Cumprimento de 30 horas semanais.
- Escala mínima de 6 horas no período de apuração (1 mês).
- Exceção: militares com jornada reduzida.
2. Casos adicionais em que se faz jus à ajuda de custo:
- Licença-luto;
- Licença para tratamento de saúde (homologada e ≤ 90 dias em 12 meses);
- Licença-maternidade/paternidade;
- Folgas por serviço à Justiça Eleitoral;
- Cursos, seminários, treinamentos (com ato de designação);
- Viagem a serviço (sem fornecimento de alimentação/diária);
- Trânsito regulamentar;
- Dispensas previstas na Lei 14.310/2002 (CEDM);
- Agregação conforme art. 125, I, da Lei 5.301/1969;
- Escala extraordinária ou especial;
- Doação de sangue;
- Jornada reduzida (limitada a 3 ajudas/semana).
3. Situações que excluem o direito à ajuda de custo:
- Prisão com alimentação do Estado;
- Cumprimento de sanção administrativa de suspensão;
- Pena de prestação de serviço à Instituição Militar;
- Falta ao serviço;
- Afastamento judicial;
- Feriados/pontos facultativos (exceto com escala regular);
- Sobreaviso;
- Licença-núpcias;
- Férias anuais ou prêmio;
- Licença para interesse particular;
- Licença por doença de familiar;
- Exercício em outro órgão da Administração Pública Estadual;
- Recebimento similar em outro órgão;
- Militar agregado (exceto se cedido para entidade associativa);
- Descanso extra por doação de sangue.
4. Militar em exercício em outro órgão com ajuda de custo poderá optar por recebimento pelo CBMMG?
- Não. O pagamento é feito pelo órgão onde o militar atua.
5. Atividades consideradas como teletrabalho:
- QOS, EAD institucional, aulas telepresenciais (com designação oficial).
6. Como serão computadas as horas de teletrabalho?
- Por planilha controlada pela Unidade.
- Sistema específico está em desenvolvimento.
7. Cômputo de horas trabalhadas (geral):
- Planilha de controle (DRH).
- Sem acúmulo de horas excedentes ou faltantes para fins de ajuda de custo.
8. Jornada reduzida exige 6h diárias para receber ajuda?
- Não. Cumprimento de 20h semanais conforme Resolução 713/2017 e ITRH 289/23.
9. Cálculo da ajuda por turno de serviço (a partir de março/2025):
Teto mensal: R$ 1.100,00.
10. Cálculo do valor a deduzir (faltas ou sanções):
- Base nos dias não trabalhados e turnos correspondentes, conforme tabela acima.
11. Jornada reduzida - cálculo:
- Até 3 ajudas de R$ 50,00 por semana.
- Descontos de até 3 x R$ 50,00 por semana, em caso de faltas/sanções.
12. Quando ocorre a compensação?
- Mês seguinte ao da ocorrência.
- Ex.: Compensações de abril/25 ocorrem na folha de maio/25 (paga em junho).
13. Ultrapassar o turno altera o valor?
- Não. Exigência: 30 horas semanais (40 horas semanais regular).
- Compensações de horas não alteram o valor da ajuda.
14. Quando será feito o primeiro pagamento?
- Na folha de abril/2025 (paga em maio/2025), referente a:
- 13 a 31 de março (proporcional);
- Abril completo.
15. Quando será a primeira compensação?
- Folha de maio/2025 (paga em junho), compensando março e abril.
16. Militares em serviço administrativo às quartas têm direito?
- Sim, conforme o turno exercido.
17. Licenças maternidade, paternidade e similares – como será o cálculo?
- Dias úteis do mês, conforme tabela de turnos.
18. Acúmulo lícito de cargo público – pode receber em ambos?
- Deve declarar acúmulo para apuração.
- Segue o Decreto 49.006/2025, art. 20, §§ 4º, 5º e 6º.
19. Decisão judicial – como será o pagamento?
- Conforme o teor da decisão e orientação da AGE.
20. Como será realizado o pagamento das diárias que incluírem a parcela de
alimentação, após a publicação do Memorando Técnico Conjunto n° 02/2025?
As diárias, que incluírem a parcela de alimentação, serão debitadas no valor de R$
50,00, considerando o $ 2° do art. 8 do Decreto Estadual n° 49.006/2025.
21. Como serão compensadas as parcelas de alimentação, previstas na diária,
já pagas?
As diárias, que inclufrem a parcela de alimentação, pagas até a publicação do
Memorando Técnico Conjunto n° 02/2025 serão ajustadas. Nas situações em que o
militar houver realizado diligência de serviço público e recebido diária integral ou
parcela alimentação na vigência do Decreto Estadual n° 49.006/2025, será aplicada
○ débito no valor de R$ 50,00, por diária/parcela de alimentação, mediante
compensação em folha de pagamento. As unidades deverão preencher uma
planilha enviada pela DRH, informando o valor a ser debitado para cada militar.