Danos Morais
Morador vai pagar R$ 16 mil a PMs em Teófilo Otoni após falsa acusação de suborno
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um morador de Teófilo Otoni a pagar R$ 8 mil a cada um de dois policiais militares por danos morais, totalizando R$ 16 mil.
O caso
Os militares abordaram o cidadão e fiscalizaram seu carro, aplicando apenas uma multa por dirigir com os faróis apagados. Minutos depois, o homem publicou em um grupo de mensagens uma postagem alegando que “só foi liberado após oferecer uma boa quantia em dinheiro” aos PMs.
A publicação teve repercussão e acabou resultando em um processo administrativo contra os policiais, que ingressaram na Justiça por danos morais.
Defesa e sentença
O réu afirmou que a postagem foi apenas uma “brincadeira”. Porém, a juíza Aline Gomes dos Santos Silva, da comarca de Teófilo Otoni, entendeu que houve imputação pública do crime de corrupção, ofendendo a honra e a imagem dos agentes públicos.
Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 12.500 para cada policial. O morador recorreu, e o caso foi levado ao TJMG. A relatora, desembargadora Mariangela Meyer, manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 8 mil por PM.
Decisão final
O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Justiça feita. Acusar falsamente servidores públicos é crime — e tem consequência.
(Fonte: TJMG)
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