
Consulta dirigida pela Assembleia Legislativa de MG, através da deputada estadual Delegada Sheila, ao Tribunal de Contas do Estado de MG e apreciada nessa quarta-feira, 2, em sessão plenária, sobre a aplicação ou não do ‘pedágio’ nas regras da aposentadoria dos policiais civis de Minas Gerais, para aqueles que na carreira até 16 de dezembro de 1998, consagrou o entendimento de que não caberia a aplicação da mencionada regra (pedágio).
O assunto vem merecendo a atenção especial dos Conselheiros da Corte de Contas, em especial de seu presidente, Conselheiro Durval Ângelo, que tem tem sido reconhecido no seu dedicado trabalho para agilizar o andamento no TCE das questões que afetam a vida e as relações dos servidores públicos com o Estado empregador, sempre observadas as normas constitucionais que regem a matéria e tais relações