Ministério da Fazenda: governo de Minas não fez pedido prévio de compensação financeira para enquadrar auxílio a policiais no RRF
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O Ministério da Fazenda informou a O Fator, nesta terça-feira (1°), que o governo de Minas Gerais não apresentou compensação financeira prévia para enquadrar, às regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), uma ajuda de custo a policiais recentemente anunciada.
Ao divulgar a concessão do benefício, no mês passado, a equipe do governador Romeu Zema (Novo) afirmou que os repasses, feitos para bancar gastos com alimentação, terão caráter indenizatório. Apesar disso, como mostrou mais cedo O Fator, o RRF, seguido pelo Palácio Tiradentes para o refinanciamento da dívida com a União, veda a criação de novos auxílios indenizatórios durante a vigência do pacote.
A apresentação de uma compensação, em que o governo local comprova que irá diminuir os gastos em uma rúbrica de mesma natureza e viabiliza a concessão de um novo auxílio, poderia ser utilizada para driblar a trava. Embora não tenha entregue um documento de compensação prévia, a Secretaria de Estado de Fazenda se ampara justamente em tal mecanismo para garantir a legalidade do abono às tropas.
“O Plano de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais foi homologado em janeiro de 2025 e, desde então, é possível utilizar dos mecanismos previstos pela própria legislação para compensações. Neste sentido, os valores adicionais podem ser incorporados por meio dos mecanismos de compensação e ressalvas, ambos previstos no §2º do art. 8º da Lei Complementar nº 159/17”, afirmou o Palácio Tiradentes.
Em que pese a resposta da Secretaria de Estado de Fazenda, interlocutores a par das regras ligadas ao Regime de Recuperação Fiscal afirmaram, ao longo da apuração desta reportagem, que as compensações precisam ser apresentadas antes da vigência de um novo abono.
A Fazenda federal, por seu turno, ainda lembrou, na resposta enviada a O Fator, que os estados participantes do RRF podem listar medidas a serem ressalvadas das regras de endurecimento fiscal.
Foi o que o estado fez, por exemplo, para garantir empréstimos previstos pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). O plano de recuperação fiscal mineiro, que se tornou público em 2023 e foi homologado em janeiro deste ano, não faz menção expressa à concessão de auxílios como o anunciado para as forças.
“O Poder Executivo incluiu valores no anexo de ressalvas do plano de recuperação fiscal para afastar especificamente as vedações previstas no inciso VI do artigo 8º da Lei Complementar n.º 159, de 2017. As informações sobre os atos realizados em um determinado mês devem ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte. Nesse prazo, portanto, o estado deverá comunicar oficialmente a concessão do vale-alimentação. Nessa comunicação, o estado já pode informar que usou a ressalva, o que faz com que o impacto financeiro seja compensado e não haja violação das regras”, apontou a Fazenda federal.
Citada pelas equipes do ministro Fernando Haddad (PT) e do secretário Luiz Cláudio Gomes, o artigo oitavo da lei que norteia a Recuperação Fiscal lista as vedações que devem ser seguidas por gestões participantes do programa. Segundo o trecho, é proibida “a criação, majoração, reajuste ou adequação de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios remuneratórios de qualquer natureza, inclusive indenizatória, em favor de membros dos Poderes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, de servidores e empregados públicos e de militares”
Conselho do RRF pode entrar em campo
O acompanhamento das medidas mencionadas nos planos de Recuperação Fiscal é de responsabilidade de um conselho vinculado ao Ministério da Fazenda. Segundo a pasta, o colegiado poderá entrar em cena no caso ligado ao benefício alimentício às forças de segurança de Minas.
“Se o estado não informar que usou a ressalva e o impacto financeiro da medida não for irrelevante, o Conselho, após ouvir a posição do estado, analisará se a medida está de acordo com as regras do regime de recuperação fiscal. Por fim, informamos que, até o momento, não houve um pedido prévio de compensação financeira”, apontou.
R$ 50 ao dia
A ajuda financeira para custear despesas com alimentação passará a ser creditada no contracheque de abril, cujos valores são depositados em maio. A princípio, o Palácio Tiradentes fornecerá R$ 50 por dia trabalhado aos servidores elegíveis para o abono.
Serão contemplados funcionários com carga horária igual ou superior a seis horas diárias e 30 horas semanais. Terão direito ao apoio monetário agentes das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros, bem como profissionais que dão expediente nas unidades prisionais e socioeducativas.
