quinta-feira, 6 de março de 2025

Aumento da alíquota previdenciária de militares de Minas Gerais chega ao plenário do STF O governador Romeu Zema (Novo), que quer adotar quota de 10,5%, pede à Suprema Corte que declare desconto de 8% em vigor inconstitucional

 


A cruzada entre o governo Romeu Zema (Novo) e as forças de segurança pública pelo valor da alíquota de contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) chegará ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (7 de março). Até a próxima sexta (14 de março), os ministros julgarão o pedido do governador para derrubar o desconto de 8% em vigor no Estado de Minas Gerais desde 1990.

Zema defende a cobrança de uma alíquota de 10,5% para servidores ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O desconto é o mesmo aplicado sobre os salários dos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica desde 2021, quando o percentual saltou um ponto percentual, de 9,5 para 10,5, após a reforma da Previdência patrocinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em abril de 2024, Zema encaminhou uma proposta à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para aumentar a alíquota de contribuição previdenciária dos militares de 8% para 10,5%. Entretanto, em razão das dificuldades do governo, o Projeto de Lei (PL) 2.239/2024 está parado na Comissão de Constituição e Justiça, a primeira pela qual passam os textos. Em maio, o PL 2.239/2024 chegou a ser retirado da pauta de uma reunião a pedido do próprio líder do governo, João Magalhães (MDB).

No último dia 26, o plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) impôs uma derrota ao governo Zema ao ratificar o entendimento da Primeira Câmara para manter a alíquota previdenciária dos militares em 8%. O TCE-MG ainda determinou que Zema volte a arcar com a contribuição patronal de 16%, com retroação a junho de 2024, que, amparada pelo Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin), estava suspensa desde 2020.  

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta ao STF ainda em agosto de 2024, a Advocacia Geral do Estado (AGE) argumenta que, por simetria, a alíquota de 10,5% aplicada às Forças Armadas deveria ser estendida aos policiais e bombeiros militares. “A discrepância dos valores estabelecidos para a alíquota - 8% para Minas Gerais e 10,5% na União - já demonstra, por si só, a violação ao princípio da simetria”, alega a AGE.

O diretor administrativo da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares (Aspra/PMBM), Héder Martins de Oliveira, acusa o governo Zema de repetir a estratégia utilizada para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), quando foi ao STF em razão da resistência da ALMG à proposta. “A gênese é que ele mandou um projeto de lei para a ALMG e ele quer que o STF decida uma matéria que é de competência do parlamento decidir”, critica o subtenente.

Ao pedir ao STF que declare a inconstitucionalidade da alíquota de 8%, a AGE aponta que o PL 2.239/2024 tem “um caminhar bastante lento”, argumento similar àquele utilizado para pedir adesão ao RRF. “Ainda que haja edição da nova lei, com a instituição das novas alíquotas - idênticas, vale informar, àquelas estabelecidas para as Forças Armadas -, subsiste o problema atual, gerado pela inobservância do princípio de simetria”, insiste o Palácio Tiradentes.

ALMG é contrária a entendimento de Zema

Apesar do apelo da AGE, a Procuradoria Geral da ALMG defende que a cobrança da alíquota de 8% a militares é constitucional, já que não viola o princípio da simetria. A Casa lembra que o próprio STF fixou uma tese em que assegura aos Estados a competência para fixar percentuais de contribuições previdenciárias para inativos e pensionistas mesmo que caiba exclusivamente à União editar normas gerais sobre o assunto.    

A AGE, por sua vez, pontua que o quadro de Minas Gerais é diferente daquele dos Estados que provocaram a tese, como, por exemplo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, cujas alíquotas previdenciárias eram superiores a 10,5%. “Minas Gerais, ao contrário, possuía alíquotas menores, sendo que a norma que uniformizou os percentuais corrigiu a discrepância que existia entre o valor praticado em Minas e o valor de alíquota válido para os militares das Forças Armadas da União”, defende.    

Entretanto, a Procuradoria Geral ainda acusa a AGE de erro ao optar por uma ADPF para questionar a constitucionalidade da alíquota previdenciária. “Ainda que houvesse a mencionada inconstitucionalidade e fosse juridicamente sustentável a pretensão do requerente (Zema), caberia, em tese, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a título meramente exemplificativo, o que demonstra a inobservância da regra da subsidiariedade”, argumenta.

Moraes ignorou cautelar pedida por Zema

Quando propôs a ADPF ao STF, a AGE pedia uma liminar para suspender ações judiciais em andamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, amparadas na tese fixada pela Suprema Corte, pediam a manutenção da alíquota em 8%. “Trata-se, atualmente, de mais de 10.000 ações judiciais sobre o tema, volume que traz significativos ônus, inclusive, ao Poder Judiciário”, apontava o governo, que reclamava de “lesões concretas às finanças públicas”.  

Mas o relator da ADPF, ministro Alexandre de Moraes, sequer atendeu ao pedido da AGE. Em janeiro passado, cinco meses depois de propô-la, o Palácio Tiradentes pressionou Moraes por uma liminar. “Reitera o Estado seu requerimento para que, liminarmente, sejam suspensos todos os processos em curso no Estado que tenham como causa de pedir a decisão proferida no Tema 1.177 do STF, haja vista o vultoso prejuízo causado aos cofres públicos”, frisou.

Como o TJMG orientou aos juízes protelar as ações judiciais que pedem a aplicação da alíquota de 8%, o governo desistiu da liminar em petição encaminhada ao STF na última sexta (28 de fevereiro). A AGE pediu então para que, caso a Suprema Corte considere o percentual em vigor em Minas constitucional, o Estado não seja obrigado a devolver aos militares ativos, inativos e pensionistas a diferença entre as alíquotas estadual e federal “até que se aperfeiçoe o marco legal estadual.

https://www.otempo.com.br/politica/2025/3/6/aumento-da-aliquota-previdenciaria-de-militares-de-minas-gerais-chega-ao-plenario-do-stf