sexta-feira, 7 de março de 2025


Alguns oficiais da ativa manifestaram receio em requerer o pagamento retroativo referente ao IPSM, temendo possíveis represálias. No entanto, é imprescindível ressaltar o princípio jurídico de que "o Direito não socorre aos que dormem" (dormientibus non succurrit jus). A inércia no exercício de um direito pode resultar em sua preclusão ou até mesmo na prescrição da pretensão.

Dessa forma, a busca pela tutela jurisdicional ou administrativa deve ser conduzida com firmeza e amparada nos preceitos legais vigentes. O exercício de direitos não pode ser cerceado por receios infundados, pois a ordem jurídica garante a sua proteção e assegura mecanismos de defesa contra eventuais arbitrariedades. Portanto, é essencial que os interessados ajam com diligência e assertividade, a fim de garantir a reparação de eventuais prejuízos financeiros e assegurar o respeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.



Renata Pimenta 

 Zema vende hidrelétricas da Cemig sem consulta popular e aprovação da ALMG - https://iclnoticias.com.br/zema-vende-hidreletricas-da-cemig/ ...