quarta-feira, 26 de março de 2025

Ajuste de rotinas do CAD Escala para implementação da ajuda de custo para policiais militares

 

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Memorando Técnico n° 61/25 - SPGTO/DRH
Belo Horizonte, 26 de março de 2025.





Assunto:
Ajuste de rotinas do CAD Escala para implementação da ajuda de custo para policiais militares

Ref.: Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016; Decreto n° 49.006, de 12/03/2025; Memorando n° 30.143.2/2023.


Considerando:

  1. A promulgação do Decreto Estadual n° 49.006, de 12/03/2025, que regulamentou a concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação, prevista no art. 189 da Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016, para o Policial Militar.
  2. O Memorando n° 30.143.2/2023-EMPM estabelece o CAD Escala (módulo do SIDS para gestão de escalas de serviço) como o sistema institucional de controle da carga horária dos policiais militares, devendo ser atualizado continuamente com as escalas diárias de serviço.
  3. A ajuda de custo possui natureza indenizatória e será paga mensalmente, em pecúnia, na proporção dos dias efetivamente trabalhados, sendo vedada sua concessão cumulativa com outros benefícios e vantagens de mesma finalidade.
  4. A necessidade de um fluxo operacional eficiente para garantir o pagamento da ajuda de custo para alimentação, em conformidade com as normas vigentes.
  5. O CAD Escala representa a ferramenta mais precisa para o registro dos dias e horas trabalhadas pelos policiais militares, sendo a alternativa mais adequada para subsidiar o Sistema de Pagamento da Instituição.
  6. A ajuda de custo será devida a partir da data de publicação do Decreto Estadual n° 49.006/2025, ocorrido em 13/03/2025, conforme valor estabelecido pelo Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin.
  7. O processamento da folha de pagamento do mês de abril de 2025, que incluirá o início do pagamento da ajuda de custo, ocorrerá em 04/04/2025, sendo essencial que todos os sistemas que alimentam o Sistema de Pagamento apresentem informações precisas para garantir o correto cálculo e repasse da ajuda de custo.

Recomendações:

8.1. Comandantes, Diretores e Chefes:

  1. Recomendar que todas as Seções e militares incumbidos da alimentação do CAD Escala promovam as alterações necessárias para que o sistema retrate de forma fidedigna as escalas e cargas horárias trabalhadas por cada policial militar.

  2. Os setores responsáveis deverão inserir, no CAD Escala, a previsão mensal de escala de cada militar vinculado à unidade até o primeiro dia de cada mês, atendendo à obrigatoriedade de publicação da escala com antecedência mínima de 7 dias.

  3. Até o último dia de cada mês, os setores responsáveis deverão realizar as retificações necessárias nas escalas de cada militar, no CAD Escala, para refletir corretamente as escalas e cargas horárias trabalhadas.

  4. Os responsáveis pelo preenchimento do CAD Escala devem atentar-se aos seguintes casos, que deverão ser corretamente lançados no sistema:

    • Licença luto
    • Licença para tratamento de saúde
    • Licença-maternidade e licença-paternidade
    • Folgas compensativas de serviço prestado à Justiça Eleitoral
    • Cursos, seminários ou treinamentos
    • Diligência do serviço público - viagem a trabalho
    • Trânsito regulamentar
    • Doação de sangue
    • Cumprimento de sanção administrativa de prestação de serviço
    • Cumprimento de pena de prestação de serviço quando prestado à Instituição Militar Estadual
    • Dispensas de serviço previstas no CEDM
    • Emprego de militar em escala diversa da sua escala ordinária
  5. A ajuda de custo será paga com base na previsão de escala do militar para o mês, podendo ser realizados ajustes na folha de pagamento do mês seguinte, conforme a confrontação entre a escala prevista e a efetivamente cumprida, podendo ocorrer pagamento ou desconto de valores.

  6. Os ajustes nas escalas de março/2025 (ajustes) e abril/2025 (previsão) devem ser feitos até 31/03/2025, para garantir que o pagamento seja processado com informações corretas. As demais rotinas devem ser adotadas imediatamente após a publicação deste documento.


Assinado por:
NEYTON RODRIGUES, CORONEL PM
Diretor de Recursos Humanos


Documento assinado em 26/03/2025, às 17:18:56.

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