COMUNICADO
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública (Sejusp) esclarece que o anúncio sobre
ajuda de custo para despesas com alimentação,
feito pelo Governador Romeu Zema, na tarde
dessa quarta-feira (12), abarca, conforme
redação do Decreto n 49.006, de 12 de Março de
2025, além de Policiais Militares, Civis e Bombeiros
Militares, os servidores da Sejusp lotados em
unidades prisionais, socioeducativas e Comando
de Operações Especiais.
Ressaltamos que a norma publicada no Diário
do Executivo do Jornal Minas Gerais nessa
quinta-feira (13/3), irá vigorar exclusivamente
para as carreiras descritas na sua ementa,
e as demais careiras do Estado continuam
previstas na norma anterior, o Decreto n° 48.113,
de 2020, que continua vigente.
Portanto, as alterações citadas no Artigo 12 do
atual Decreto dizem respeito apenas a alterações
na redação do decreto anterior, o de 2020.
Importante informar, ainda, que as unidades
prisionais e socioeducativas que contam com o
fornecimento de alimentação terão os seus
contratos alterados. A mudança será para que
não haja fornecimento de alimentação aos
servidores, garantindo, assim, que os mesmos
façam jus ao recebimento do auxilio.,
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública