TRANSFERÊNCIA DE POLICIAL PENAL: ATO ADMINISTRATIVO E POSSÍVEL MOTIVAÇÃO
A transferência do Policial Penal Ruan Ricardo Aguiar Barbosa, MASP 1448521-3, do Presídio de Jequitinhonha para o Presídio de Pedra Azul, determinada pelo memorando SEJUSP/DEPEN nº 1280/2025, gerou questionamentos quanto à motivação do ato.
Informações não oficiais apontam que a mudança de lotação pode estar ligada à sua atuação em apoio a colegas que relataram situações de assédio. Contudo, é essencial reforçar que toda transferência deve estar alinhada aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Neste momento, cabe às entidades de classe, como sindicatos e associações representativas dos Policiais Penais, manifestarem-se em defesa dos servidores e, se necessário, questionarem a legalidade ou finalidade do ato administrativo. O silêncio das lideranças diante de situações como essa pode fragilizar a confiança da categoria e criar um ambiente de insegurança entre os profissionais.
O espaço também está aberto para que superiores hierárquicos ou representantes da SEJUSP esclareçam os motivos formais da transferência, reafirmando o compromisso com a transparência e a preservação dos direitos dos envolvidos.
É imprescindível que as instituições promovam o diálogo e a investigação, quando necessário, assegurando um ambiente de trabalho ético e respeitoso, onde todos os servidores sintam-se valorizados e protegidos.