quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

 






O Tribunal de Contas determinou que o governo estadual retome a contribuição para o Instituto de Previdência Social dos Militares (IPSM) e reduza a cobrança aplicada sobre o salário de bombeiros e policiais. Os percentuais devem respeitar a legislação estadual, que indica desconto de 8% nas remunerações dos servidores e contribuição patronal do Estado de 16% dos salários dos militares. A data referência para que o governo passe a adotar as determinações do TCE deve ser 05/06/2024, conforme decisão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (26/02/2025).

A decisão foi tomada no julgamento do processo nº 1.177.697, um Embargo de Declaração, sob relatoria do conselheiro Licurgo Mourão, em consequência de uma denúncia apresentada pela Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais questionando a decisão do Executivo Estadual de interromper a contribuição patronal para o IPSM e estabelecer o aumento da contribuição de policiais e bombeiros de 8% para 10,5%, com base na Lei Federal 13.954, de 2019. O relator acompanhou proposta do conselheiro Agostinho Patrus.
À época do julgamento da denúncia, em dezembro de 2023, a Primeira Câmara do TCE definiu que o Estado deve cumprir as legislações estaduais nº 10.336/90 e nº 125/2012, definindo a alíquota previdenciária em 8% dos salários dos militares e retomando a contribuição patronal do Estado. A decisão foi referendada no Tribunal Pleno. Os recursos interpostos pelo governo estadual foram negados, tanto na Câmara como no Pleno. 
O TCE determinou como 05 de junho do ano passado a data referência para a adoção das alíquotas, “ainda que para tanto sejam necessárias medidas retroativas, com as devidas compensações e ajustes necessários”, reforçou Mourão, na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (26/02). 

Entenda:

A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determina que o governo estadual retome a contribuição para o Instituto de Previdência Social dos Militares (IPSM) e reduza a cobrança aplicada sobre o salário de bombeiros e policiais. A cobrança deve ser ajustada de acordo com a legislação estadual, que prevê um desconto de 8% nas remunerações dos militares e uma contribuição patronal de 16% sobre os salários dos militares, que deve ser feita pelo governo estadual.

A decisão foi tomada no julgamento do processo nº 1.177.697, um Embargo de Declaração, que teve como relator o conselheiro Licurgo Mourão. Ela decorre de uma denúncia apresentada pela Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, que questionou a decisão do Executivo Estadual de interromper a contribuição patronal para o IPSM e aumentar a cobrança sobre os salários de policiais e bombeiros de 8% para 10,5%, com base na Lei Federal 13.954/2019. O TCE concluiu que o governo estadual não cumpriu as legislações estaduais nº 10.336/90 e nº 125/2012, que definem a alíquota previdenciária em 8% para os militares.

Em dezembro de 2023, a Primeira Câmara do TCE decidiu que o governo deveria voltar a contribuir com o IPSM e reduzir a cobrança sobre os salários dos militares para 8%, além de retomar a contribuição patronal. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Pleno, e os recursos interpostos pelo governo estadual foram rejeitados.

O Tribunal também estabeleceu que a data referência para a implementação das mudanças será 5 de junho de 2024. Isso significa que, caso seja necessário, o governo deverá adotar medidas retroativas e fazer os ajustes necessários, incluindo compensações financeiras. O conselheiro Mourão enfatizou essa data na sessão do Tribunal Pleno, realizada em 26 de fevereiro de 2025.

Essa decisão tem impacto direto no orçamento dos militares, já que determina que o governo reduza a cobrança sobre os salários dos bombeiros e policiais, além de retomar sua contribuição ao sistema de previdência, que havia sido interrompida.


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