✅ O MJSP apresentou, nesta quarta-feira (26), uma nova versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública.
🔸A atualização inclui expressamente as Guardas Municipais no rol dos órgãos de segurança pública previstos no Artigo nº 144 da Constituição Federal, formalizando o papel dessas corporações no policiamento ostensivo e comunitário.
🔸 A decisão do ministro Ricardo Lewandowski segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a competência das Guardas Municipais na segurança urbana, respeitando as atribuições das Polícias Civil e Militar.
🔸 O objetivo é fortalecer a cooperação entre os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e garantir maior segurança jurídica para a atuação das Guardas Municipais, evitando sobreposição de funções com outras forças de segurança.
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