Tribunal de Justiça Militar entendeu que não houve dolo na ação do policial e que o gesto fazia parte da cultura e tradições da PM
Caso ocorreu em 2021 durante um curso interno do Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas Caso ocorreu em 2021 durante um curso interno do Batalhão ROTAM
O TJMG absolveu o policial R.A.S, que deu um tapa no rosto de um aluno do curso interno do Batalhão ROTAM, em 2021. À época, o ato foi considerado injúria real e lesão corporal pelo Código Penal Militar.
A agressão foi filmada por uma testemunha.
O desembargador Fernando Galvão da Rocha votou a favor da absolvição do réu, argumentando que não houve dolo nem intenção de ofender, e que o gesto fazia parte da cultura e tradições da Polícia Militar.
Com base nesse voto, a defesa de Rafael entrou com embargos infringentes, levando o caso ao Tribunal Pleno, composto por seis desembargadores. Durante julgamento, que ocorreu no dia 5 de fevereiro, quatro desembargadores votaram pela absolvição e dois mantiveram a condenação.
Diante disso, o policial militar foi absolvido, sob o entendimento de que havia uma excludente de ilicitude e que o caso deveria ser tratado apenas na esfera administrativa da polícia
Os advogados do policial informaram que, desde o início da ação, a defesa sustentou que não houve qualquer intenção de ofensa ou humilhação, mas sim a aplicação de uma prática culturalmente aceita no ambiente militar e que houve consentimento da vítima.
“Durante o julgamento da apelação, houve divergência entre os desembargadores, com um dos votos sustentando a absolvição do réu por entender que não havia crime na conduta praticada”, diz o comunicado assinado por Berlinque Cantelmo, Mariana Félix e Fernanda Vidal.
Após análise do recurso, o Tribunal de Justiça Militar, por meio do Tribunal Pleno, acolheu a tese e absolveu R.A.S, reconhecendo que não houve dolo na conduta, ou seja, não havia intenção de injuriar ou causar dano à vítima.
*CNN