Enfermeiros de Minas Gerais que foram vítimas da COVID-19 receberão indenizações da União, conforme acordos firmados entre o governo federal e sindicatos da categoria. A compensação financeira, estabelecida pela Lei Federal 14.128/2021, prevê o pagamento de R$ 50 mil para profissionais de saúde que desenvolveram sequelas permanentes devido à COVID-19. O mesmo valor será destinado aos cônjuges e dependentes dos trabalhadores que faleceram em decorrência da doença.
Além disso, os filhos dos profissionais falecidos têm direito a um montante adicional correspondente a R$ 10 mil multiplicado pelo número de anos restantes para que cada um atinja 21 anos, ou 24 anos caso esteja cursando o ensino superior. Se houver algum dependente com deficiência, independentemente da idade, ele deverá receber um valor mínimo de R$ 50 mil.
Para solicitar a indenização, enfermeiros incapacitados devem preencher o termo de adesão disponível no site do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG) e enviar a documentação necessária, que inclui: RG, CPF, comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022, laudo médico ou exames laboratoriais que atestem o quadro clínico compatível com COVID-19, além de comprovante de residência.
Essa medida visa reconhecer os esforços dos profissionais de saúde que estiveram na linha de frente durante a pandemia, oferecendo suporte financeiro às vítimas e suas famílias.
Equipe Blog da Renata Pimenta