A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da fabricante de armas Taurus ao pagamento de indenização a um policial militar que foi atingido por disparo acidental de uma arma fabricada pela empresa. A decisão, apesar de a arma ter sido adquirida pela Polícia Militar de São Paulo, reafirma que o policial, como usuário, é considerado consumidor para fins de reparação de danos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O caso em questão envolve um policial que sofreu uma fratura no fêmur após a arma disparar acidentalmente. A Taurus recorreu ao STJ, mas a decisão foi mantida, garantindo a indenização ao policial. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, destacou que a empresa é objetivamente responsável por defeitos em seus produtos, ou seja, independentemente da culpa, a fabricante deve ser responsabilizada pelo dano causado ao consumidor.
A jurisprudência do STJ, nesse caso, reforça a aplicação da responsabilidade objetiva da empresa, demonstrando a proteção ao usuário final, no caso, o policial militar. Essa decisão estabelece um importante precedente em relação à responsabilidade das fabricantes de armamentos em acidentes envolvendo seus produtos, reafirmando que o direito à reparação de danos é fundamental para garantir a proteção dos consumidores.
Equipe Blog da Renata Pimenta