quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Zema vai à PGR tratar da alíquota previdenciária dos militares

 


Zema vai à PGR tratar da alíquota previdenciária dos militares

Estado quer equiparar alíquota previdenciária mínima em Minas à das Forças Armadas. A arguição aguarda parecer de Paulo Gonet

O governador Romeu Zema (Novo) se reuniu com o Procurador Geral da República, Paulo Gonet, na última terça-feira (28), para tratar da alíquota previdenciára dos militares em Minas Gerais, segundo apurou a coluna. O governo do estado entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pedindo a equiparação da contribuição dos militares mineiros ao que é pago pelos agentes das Forças Armadas.

Atualmente, policiais e bombeiros da ativa em Minas contribuem com 8% para a previdência e as Forças Armadas com 10,5% - sem contar com a contribuição de 3,5% para saúde (em Minas é o mesmo percentual adicional para o fundo de aposentadoria). Ao final, um militar mineiro da ativa paga o percentual total de 11,5% e um integrante das nacionais contribuí com 14%. Caso o governo do estado não consiga a equiparação, o impacto nos cofres públicos será de R$ 700 milhões.

Lei vigente em Minas
O sistema previdenciário dos militares em Minas Gerais é regido pela Lei 10.366/90 que estabelece que pensionistas não precisam contribuir, vetereanos contribuem com 8% e profissionais da ativa pagam 8% mais 3,5% a título de Fundo de Aposentadoria. A regra chegou a ficar suspensa por causa do Ofício 293 de 2020, do Comitê de Orçamento e Finanças do Estado, mas a peça foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado, que foi acionado pela Associaçao de Praças Policiias e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra).

Além do parecer do Tribunal de Contas do Estado, o Supremo Tribunal Federal revalidou a vigência da Lei 10.366 invalidando não apenas o ofício publicado pelo governo em 2020 e que estava vigente em Minas, mas decisões antigas de primeria e segunda instância a favor de milhares de militares que recorreram à justiça para tentar limitar suas contribuições previdenciárias ao teto do INSS. Com a decisão do STF, o Governo de Minas é obrigado a cobrar o que está na legislação da década de 90 e os miltares são obrigados a pagar a alíquota sobre os seus ganhos mensais brutos. Inclusive, por esse motivo, vários deles devem ao estado quantias que, alcançam a cifra de R$ 100 mil por militar.

O ofício
O Oficio 293/20, do Comitê Orçamentário e Financeio do Governo de Minas respaldado por pareceres da Advocacia Geral do Estado e que foi derrubado,, extingia a contribuição patronal que era de 20% e aumentava para 10,5% de contribuição para os militares, criando a mesma alíquota para viuvas pensionistas, que eram isentas pela 10.366/90

Lei federal
A base do ofício para a mudança foi a Lei Federal 13.954/19 que estabeleceu contrbuição previdenciária de 10,5% para as Forças Armadas mais 3,5% de saude. O que o Governo de Minas busca é a equiparação. Para isso enviou o Projeto 2239/24 para a Assembleia Legislatiba de Minas. A proposta está parada na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Enquanto o projeto não tramita, a gestão estadual quer que o Supremo Tribunal garanta a contribuição mínima de 10,5% para os militares.

ADPF
Caso o governador não tenha decisão favorável e o projeto do governo não seja aprovado na Assembleia, o Governo de Minas terá que devolver o que cobrou a mais com base no oficío e tem que retomar a contribuição patronal como estabelece a lei da década de 90.

Por esse motivo, Zema se encontrou com Paulo Gonet para argumentar por um parecer favorável à ADPF 1184/24

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