Se alguém entendeu diferente, explica por favor.
Resumo das mudanças do projeto de lei:
O projeto não altera o efetivo total do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), mantendo-o em 7.999 integrantes, mas promove uma redistribuição interna dos quadros e postos/graduações. De forma geral, há aumento em alguns quadros de oficiais e redistribuição de efetivos entre postos de oficiais e graduações de praças. A seguir, as principais alterações:
1. Total por quadro:
• QO-BM (Quadro de Oficiais): Aumenta de 638 para 699 (+61).
• QOC-BM (Oficiais Complementares): Reduz de 295 para 246 (-49).
• QOS-BM (Oficiais de Saúde): Aumenta de 65 para 75 (+10).
• QOE-BM (Oficiais Especialistas): Mantém inalterado em 10.
• QP-BM (Praças): Reduz de 6735 para 6686 (-49).
• QPE-BM (Praças Especialistas): Aumenta de 256 para 283 (+27).
2. Principais mudanças nos postos e graduações:
• Oficiais (QO-BM):
• Aumento significativo nos postos de Tenente-Coronel (de 34 para 70) e Major (de 85 para 140).
• Leve aumento em Capitão (de 170 para 180) e redução em 2º Tenente (de 135 para 95).
• Oficiais Complementares (QOC-BM):
• Redução do efetivo total, principalmente nos 2º Tenentes (de 130 para 86) e pequena redução em 1º Tenente.
• Aumento leve em Capitão (de 25 para 30).
• Oficiais de Saúde (QOS-BM):
• Aumento de postos mais elevados, principalmente Major (de 5 para 15), e pequenos ajustes nos demais postos.
• Oficiais Especialistas (QOE-BM):
• Mantido o total, mas alterada a distribuição: criação de vagas de Capitão (de 0 para 2) e redução em 1º e 2º Tenentes.
• Praças (QP-BM):
• Redução em Subtenente (de 217 para 110), 2º Sargento (de 1234 para 1071) e Soldado (de 2276 para 2094).
• Aumento significativo de Cabo (de 1474 para 1845) e pequeno aumento em 3º Sargento (de 1250 para 1293).
• Praças Especialistas (QPE-BM):
• Aumento no total (de 256 para 283).
• Aumento expressivo em Cabo (de 30 para 80) e 1º Sargento (de 6 para 23).
• Reduções em Subtenente, 3º Sargento e Soldado.
Em suma: O projeto de lei mantém o mesmo efetivo total do CBMMG, porém promove uma reorganização dos quadros, aumentando os efetivos em determinados postos/graduações (principalmente em níveis intermediários e de especialidade) e reduzindo em outros, visando possivelmente ajustar a estrutura hierárquica e funcional do Corpo de Bombeiros.
O Projeto de Lei nº 2.995/2024 propõe alterações no Anexo II da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, que define os efetivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
A principal mudança é a reestruturação no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo, detalhado no novo anexo, que impacta diretamente a alocação de vagas nos diferentes postos e graduações. O projeto foi encaminhado às comissões de Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira para análise e parecer, conforme determina o Regimento Interno.
As discussões sobre o projeto têm gerado críticas, principalmente pela diminuição de vagas de praças, como a redução de 163 postos de 2º Sargento, ao mesmo tempo em que há o aumento de vagas para oficiais superiores, incluindo 36 novas vagas para Tenente-Coronel. Essas mudanças podem intensificar os debates nas comissões, especialmente quanto à relação entre a redistribuição do efetivo e a eficiência operacional das corporações.
A tramitação do projeto ainda passará por etapas, mas já mobiliza profissionais da segurança pública, que demandam maior equilíbrio e valorização das bases operacionais no planejamento estratégico da instituição.