quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Se alguém entendeu diferente, explica por favor. redução de 163 postos de 2º Sargento, ao mesmo tempo em que há o aumento de vagas para oficiais superiores, incluindo 36 novas vagas para Tenente-Coronel.

 Se alguém entendeu diferente, explica por favor.



Resumo das mudanças do projeto de lei:

O projeto não altera o efetivo total do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), mantendo-o em 7.999 integrantes, mas promove uma redistribuição interna dos quadros e postos/graduações. De forma geral, há aumento em alguns quadros de oficiais e redistribuição de efetivos entre postos de oficiais e graduações de praças. A seguir, as principais alterações:

 1. Total por quadro:

 • QO-BM (Quadro de Oficiais): Aumenta de 638 para 699 (+61).

 • QOC-BM (Oficiais Complementares): Reduz de 295 para 246 (-49).

 • QOS-BM (Oficiais de Saúde): Aumenta de 65 para 75 (+10).

 • QOE-BM (Oficiais Especialistas): Mantém inalterado em 10.

 • QP-BM (Praças): Reduz de 6735 para 6686 (-49).

 • QPE-BM (Praças Especialistas): Aumenta de 256 para 283 (+27).

 2. Principais mudanças nos postos e graduações:

 • Oficiais (QO-BM):

 • Aumento significativo nos postos de Tenente-Coronel (de 34 para 70) e Major (de 85 para 140).

 • Leve aumento em Capitão (de 170 para 180) e redução em 2º Tenente (de 135 para 95).

 • Oficiais Complementares (QOC-BM):

 • Redução do efetivo total, principalmente nos 2º Tenentes (de 130 para 86) e pequena redução em 1º Tenente.

 • Aumento leve em Capitão (de 25 para 30).

 • Oficiais de Saúde (QOS-BM):

 • Aumento de postos mais elevados, principalmente Major (de 5 para 15), e pequenos ajustes nos demais postos.

 • Oficiais Especialistas (QOE-BM):

 • Mantido o total, mas alterada a distribuição: criação de vagas de Capitão (de 0 para 2) e redução em 1º e 2º Tenentes.

 • Praças (QP-BM):

 • Redução em Subtenente (de 217 para 110), 2º Sargento (de 1234 para 1071) e Soldado (de 2276 para 2094).

 • Aumento significativo de Cabo (de 1474 para 1845) e pequeno aumento em 3º Sargento (de 1250 para 1293).

 • Praças Especialistas (QPE-BM):

 • Aumento no total (de 256 para 283).

 • Aumento expressivo em Cabo (de 30 para 80) e 1º Sargento (de 6 para 23).

 • Reduções em Subtenente, 3º Sargento e Soldado.


Em suma: O projeto de lei mantém o mesmo efetivo total do CBMMG, porém promove uma reorganização dos quadros, aumentando os efetivos em determinados postos/graduações (principalmente em níveis intermediários e de especialidade) e reduzindo em outros, visando possivelmente ajustar a estrutura hierárquica e funcional do Corpo de Bombeiros.






O Projeto de Lei nº 2.995/2024 propõe alterações no Anexo II da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, que define os efetivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).


A principal mudança é a reestruturação no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo, detalhado no novo anexo, que impacta diretamente a alocação de vagas nos diferentes postos e graduações. O projeto foi encaminhado às comissões de Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira para análise e parecer, conforme determina o Regimento Interno.


As discussões sobre o projeto têm gerado críticas, principalmente pela diminuição de vagas de praças, como a redução de 163 postos de 2º Sargento, ao mesmo tempo em que há o aumento de vagas para oficiais superiores, incluindo 36 novas vagas para Tenente-Coronel. Essas mudanças podem intensificar os debates nas comissões, especialmente quanto à relação entre a redistribuição do efetivo e a eficiência operacional das corporações.


A tramitação do projeto ainda passará por etapas, mas já mobiliza profissionais da segurança pública, que demandam maior equilíbrio e valorização das bases operacionais no planejamento estratégico da instituição.


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