VITÓRIA ALCANÇADA!
O pagamento do terço de férias dos policiais
militares voltará a ser calculado sobre a
totalidade dos seus proventos. Na tarde
desta quarta-feira (11/12), foi aprovado, em
segundo turno, com 48 votos favoráveis e
nenhum contrário, o Projeto de Resolução
26/2023, de minha autoria, que susta os
efeitos do art. 5° da Resolução n°
5.295/2023, do Comando-Geral da Polícia
Militar de Minas Gerais
A resolução alterou a forma de pagamento
das férias anuais dos militares reconvocados
para o serviço ativo, de forma que passou a
serem calculados apenas sobre o pró-labore
que corresponde a 1/3 (um terco) dos
proventos. Agora, com a aprovação deste
projeto, a resolução será suspensa e os
policiais militares reconvocados voltarão a
receber o terço de férias calculados, na
totalidade, dos seus vencimentos
0 projeto segue para promulgação da Mesa
da Assembleia.