terça-feira, 31 de dezembro de 2024

Fiscalização de situação veicular. Lei n 25.070, de 20 de dezembro de 2024

 



POLÍCIA
MILITAR
DE MiNAS GERAIS
ESTADO-MAIOR


Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2024,.



Memorando n° 30.132.2/24- EMPM

Comandantes, Diretores e Chefes,

Assunto:

Fiscalização de situação veicular.
Lei n 25.070, de 20 de dezembro de 2024



A Lei nº 25.070, sancionada em 20 de dezembro de 2024 pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, introduz alterações significativas na cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado. 


A principal mudança estabelece que, a partir de 2025, o IPVA poderá ser pago em parcela única no mês de fevereiro ou dividido em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril. 


Além disso, a lei prevê que, caso o débito de IPVA esteja inscrito em dívida ativa e tenha sido objeto de protesto, o pagamento efetuado pelo proprietário do veículo deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE). A AGE providenciará imediatamente a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplentes e comunicará aos cadastros de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído devido ao débito. 


Outra alteração importante permite que, durante operações de fiscalização de trânsito no estado, o proprietário ou condutor do veículo possa, no momento da abordagem, efetuar o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros pendentes por meio de sistema bancário eletrônico. Isso evitará a remoção do veículo, desde que a única irregularidade constatada seja a falta de pagamento desses débitos. 


Essas mudanças visam proporcionar maior flexibilidade e conveniência aos proprietários de veículos em Minas Gerais no que diz respeito ao pagamento do IPVA, além de facilitar a regularização de pendências financeiras relacionadas ao veículo durante fiscalizações.


Fuiiii

  Desejamos boa sorte aos que iniciam uma nova jornada em suas carreiras, agora em outras instituições. Que esta nova fase seja repleta de c...