A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou mudanças significativas nas contribuições ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM). As alterações entram em vigor a partir de dezembro de 2024 e incluem os seguintes pontos:
1. Pensionistas:
Foram isentos de qualquer contribuição previdenciária, eliminando os descontos que anteriormente incidiam sobre seus benefícios.
2. Veteranos (Inativos):
A alíquota de contribuição foi reduzida de 10,5% para 8%, conforme estabelece a Lei Estadual nº 10.366/1990.
3. Militares Ativos:
A alíquota de contribuição foi ajustada para 11,5%, sendo 8% destinados ao custeio de aposentadorias e pensões e 3,5% para assistência à saúde.
Além disso, o governo estadual retomará a contribuição patronal de 16% ao IPSM, em conformidade com a legislação estadual vigente, com o objetivo de garantir a sustentabilidade financeira do instituto. Está previsto, ainda, um aporte de R$ 2 bilhões em 2025, como parte do pagamento da dívida do Estado com o IPSM.
Essas alterações representam o retorno às normas estaduais, após as mudanças promovidas pela Lei Federal nº 13.954/2019. A medida busca reforçar os direitos previdenciários dos militares estaduais, pensionistas e veteranos, assegurando maior equilíbrio financeiro ao sistema.
⚠️A decisão não obriga o IPSM a restituir os valores cobrados indevidamente.
Equipe Blog da Renata Pimenta