Comandante-Geral
15/11/2024
Prezada tropa da PMMG Dentro do
compromisso de transparência,
conversa
franca e honesta com a familia policial militar,
trago a seguinte noticia a todos.
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERALS
C
OO
GER
COMUNICADO
Prezados policiais e bombeiros militares
Em 14/11/2024, ◦ Governo de Minas Gerais recebeu
comunicação através da qual o Tribunal de Contas do Estado
(TCE) determina que Governo do Estado retorne
imediatamente o recolhimento das contribuições
previdenciárias militares, nos termos de duas leis estaduais em
vigor: Lei Estadual n'10.366/1990 e Lei Estadual n'12.278/1996.
Na prática, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) exige o
desconto imediato, em folha de pagamento, dos seguintes
percentuais:
• Militares inativos: 8% conforme determina o art.4, $1* da
Lei Estadual n" 10.366/1990,
• Pensionistas: não haverá desconto
• Militares ativos: 1,5%, dos quais 8% se referem à
contribuição do art. 4°, $1 da Lei Estadual n' 10.366/1990 e
3,5%, ao Fundo de Aposentadoria previsto no art. 3 da Lei
Estadual n'12.278/1996.
○ Governo do Estado no cumprimento de suas funções
constitucionais, tomará as providências exigidas pelo TCE a
partir do mês de dezembro/24.
Erlon Dias do Nascimento Botelho, Cel BM
Comandante-Geral do CBMMG
Carlos Frederico Otoni Garcia, Cel PM
Comandante-Geral da PMMG
DCO 2- COMUNICAÇÃO INTERNA