sexta-feira, 15 de novembro de 2024

 


Comandante-Geral



15/11/2024



Prezada tropa da PMMG Dentro do

compromisso de transparência,



conversa



franca e honesta com a familia policial militar,

trago a seguinte noticia a todos.



POLÍCIA

MILITAR

DE MINAS GERALS



C

OO

GER



COMUNICADO



Prezados policiais e bombeiros militares



Em 14/11/2024, ◦ Governo de Minas Gerais recebeu

comunicação através da qual o Tribunal de Contas do Estado

(TCE) determina que Governo do Estado retorne

imediatamente o recolhimento das contribuições

previdenciárias militares, nos termos de duas leis estaduais em

vigor: Lei Estadual n'10.366/1990 e Lei Estadual n'12.278/1996.



Na prática, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) exige o

desconto imediato, em folha de pagamento, dos seguintes

percentuais:



• Militares inativos: 8% conforme determina o art.4, $1* da

Lei Estadual n" 10.366/1990,



• Pensionistas: não haverá desconto



• Militares ativos: 1,5%, dos quais 8% se referem à

contribuição do art. 4°, $1 da Lei Estadual n' 10.366/1990 e

3,5%, ao Fundo de Aposentadoria previsto no art. 3 da Lei

Estadual n'12.278/1996.



○ Governo do Estado no cumprimento de suas funções

constitucionais, tomará as providências exigidas pelo TCE a

partir do mês de dezembro/24.



Erlon Dias do Nascimento Botelho, Cel BM

Comandante-Geral do CBMMG



Carlos Frederico Otoni Garcia, Cel PM

Comandante-Geral da PMMG



DCO 2- COMUNICAÇÃO INTERNA

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