quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Mudança na atuação policial na rua nos casos de ameaça contra a mulher


 Rodrigo Foureaux @rodrigo.foureaux

 Mudança na atuação policial na rua nos casos de ameaça contra a mulher

 A partir de hoje, em razão da alteração dada pela Lei n. 14.994, de 09 de outubro de 2024, o crime de ameaça contra a mulher nos casos de violência doméstica e familiar ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher passa a ser de natureza pública incondicionada (antes era condicionada à representação). Isso possui repercussão prática na atuação policial na rua, pois antes poderia apenas registrar a ocorrência sem prender ○ autor da ameaça, se essa fosse a vontade da vítima. Havia uma discussão se a polícia deveria apenas conduzir à Delegacia somente para o registro e apaziguação dos ânimos. Agora deve sempre efetuar a captura e condução para a Delegacia para a lavratura do auto de prisão em flagrante, ainda que a mulher diga que chamou a polícia para apenas cessar a ameaça ou que não queira providências,

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