terça-feira, 1 de outubro de 2024

Justiça Militar Converte Prisão em Flagrante de Militar da ROTAM para Preventiva, Acusado de Homicídio Omissivo

 


Justiça Militar Converte Prisão em Flagrante de Militar da ROTAM para Preventiva, Acusado de Homicídio Omissivo


A Justiça Militar converteu a prisão em flagrante do militar que acompanhava o Cabo Rafael Delgado Will Nogueira, da ROTAM, em prisão preventiva. A decisão ocorreu após a audiência de custódia realizada neste domingo (29/9), na qual o militar foi acusado de homicídio omissivo.


Segundo investigações preliminares, o militar não prestou assistência imediata ao colega Rafael após ele ser baleado em uma troca de tiros. O incidente ocorreu na madrugada de sábado (28/9), nas proximidades da Avenida Heráclito Mourão de Miranda, em Belo Horizonte, e foi registrado por câmeras de segurança. As imagens mostram o momento em que o Cabo Rafael é atingido e, segundo a acusação, o militar presente no local não teria agido prontamente para socorrê-lo. 

o advogado disse que os militares haviam passado a noite em uma boate na região da Pampulha antes do incidente. Depois, seguiram para outra casa de shows, porém o acusado não conseguiu esclarecer os motivos que culminaram na troca de tiros.


O crime aconteceu em frente a uma casa de shows na região da Pampulha e chocou a corporação e a comunidade local. A decisão de converter a prisão em flagrante para preventiva teve como base a necessidade de preservar a ordem pública, manter a hierarquia e a disciplina militar, garantir a conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal militar.

O advogado do policial detido, Glauber Paiva, nega qualquer omissão de socorro. Segundo a defesa, o cabo, lotado em Lagoa Santa, na Grande BH, saiu do local “por receio à sua vida e integridade física”. Antes, no entanto, ele verificou que Rafael já não apresentava sinais vitais e ligou para o número de emergência, 190. Após se afastar inicialmente, o acusado ainda teria retornado à cena do crime mais tarde, o que, para a defesa, refuta a alegação de omissão de socorro.



Fonte: Blog da Renata Pimenta