Grave injustiça com policial penal I
O Juiz de Direito Rogério Santos Araújo exarou sentença condenando o Estado a pagar a Luiz Felipe Pinheiro Santos indenização por danos morais e existenciais
Por Luiz Tito
O Juiz de Direito Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, exarou sentença condenando o Estado de Minas Gerais a pagar ao agente penitenciário Luiz Felipe Pinheiro Santos indenização por danos morais e existenciais por ele suportados, decorrentes de sua injusta prisão por 60 dias no complexo penitenciário de Ribeirão das Neves. O mencionado agente, Luiz Felipe, denunciou aos seus superiores a existência de um esquema interno nas penitenciárias nas quais trabalhava, de venda de vagas, operado por autoridades do sistema, familiares e advogados, que visava inserir em locais de melhores condições, detentos especialmente escolhidos. Esses fatos foram denunciados com detalhes por Luiz Felipe aos seus superiores hierárquicos, à época, o que lhe resultou em perseguições de toda ordem, pessoal e administrativamente.
MANDADO JUDICIALGrave injustiça com policial penal IIComo relatado, Luiz Felipe passou de denunciante a denunciado, passando a ser alvo de perseguições, que por fim lhe causaram uma detenção por 60 diasPor Luiz Tito
Como relatado, Luiz Felipe passou de denunciante a denunciado, passando a ser alvo de perseguições, que por fim lhe causaram uma detenção por 60 dias em uma cela de Ribeirão das Neves; mesmo após expedido o mandado judicial para sua soltura, ele ainda teve que esperar, preso, por dez dias, sem motivos justificáveis. Seu advogado, Manoel Augusto Callaux de Campos, requereu uma indenização mais robusta do que a arbitrada pelo juízo do feito, não deixando de alegar a humilhação pela qual passara, injustamente, Luiz Felipe e sua família. Infelizmente, em primeira instância o valor pedido ainda não foi alcançado. Nem tampouco se tem notícias de que providências a corregedoria da Sejusp tomou para identificar responsabilidades, conforme denunciadas, dentro do sistema. A coluna não conseguiu obter respostas sobre a continuidade das investigações e, se aconteceram, eventuais medidas para responsabilização dos verdadeiros culpados.
O Juiz de Direito Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, exarou sentença condenando o Estado de Minas Gerais a pagar ao agente penitenciário Luiz Felipe Pinheiro Santos indenização por danos morais e existenciais por ele suportados, decorrentes de sua injusta prisão por 60 dias no complexo penitenciário de Ribeirão das Neves. O mencionado agente, Luiz Felipe, denunciou aos seus superiores a existência de um esquema interno nas penitenciárias nas quais trabalhava, de venda de vagas, operado por autoridades do sistema, familiares e advogados, que visava inserir em locais de melhores condições, detentos especialmente escolhidos. Esses fatos foram denunciados com detalhes por Luiz Felipe aos seus superiores hierárquicos, à época, o que lhe resultou em perseguições de toda ordem, pessoal e administrativamente.
MANDADO JUDICIALGrave injustiça com policial penal IIComo relatado, Luiz Felipe passou de denunciante a denunciado, passando a ser alvo de perseguições, que por fim lhe causaram uma detenção por 60 diasPor Luiz Tito
Como relatado, Luiz Felipe passou de denunciante a denunciado, passando a ser alvo de perseguições, que por fim lhe causaram uma detenção por 60 dias em uma cela de Ribeirão das Neves; mesmo após expedido o mandado judicial para sua soltura, ele ainda teve que esperar, preso, por dez dias, sem motivos justificáveis. Seu advogado, Manoel Augusto Callaux de Campos, requereu uma indenização mais robusta do que a arbitrada pelo juízo do feito, não deixando de alegar a humilhação pela qual passara, injustamente, Luiz Felipe e sua família. Infelizmente, em primeira instância o valor pedido ainda não foi alcançado. Nem tampouco se tem notícias de que providências a corregedoria da Sejusp tomou para identificar responsabilidades, conforme denunciadas, dentro do sistema. A coluna não conseguiu obter respostas sobre a continuidade das investigações e, se aconteceram, eventuais medidas para responsabilização dos verdadeiros culpados.