Aprovei, nesta terça-feira (22/10), o requerimento para que o Supremo Tribunal Federal (STF) seja informado sobre aspectos relevantes antes de proferir julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADPF) 1.184. Os pontos destacados são:
1. Autonomia dos Estados: É reconhecido pelo STF que os Estados possuem autonomia para estabelecer suas alíquotas de contribuição previdenciária, respeitando a legislação pertinente.
2. Ação do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM): O IPSM interpôs um recurso com o intuito de suspender uma decisão judicial que o obrigava a restituir valores descontados indevidamente de seus beneficiários.
3. Alíquota Estadual: A legislação estadual vigente estabelece uma alíquota de 8% sobre os proventos dos servidores militares, em conformidade com a Lei 10.366/1990.
4. Conduta do Governador: O requerimento também ressalta a reiterada conduta do Governador ao utilizar o Poder Judiciário como instrumento para se esquivar de suas responsabilidades em relação aos servidores públicos.
O objetivo deste requerimento é reafirmar ao STF a autonomia dos Estados no que tange à previdência e a importância de se respeitar a legislação estadual em vigor.
Deputado Sargento Rodrigues