Tentar intimidar outra pessoa alegando que registrou um Boletim de Ocorrência (BO) pode, em determinados contextos, configurar abuso de direito ou até mesmo coação, dependendo das circunstâncias e da intenção do autor.
O Boletim de Ocorrência é um instrumento formal utilizado para relatar fatos à autoridade policial, e seu propósito é informar situações que possam configurar crimes ou incidentes relevantes para investigação. No entanto, o uso de um BO como ferramenta de ameaça ou pressão indevida pode se desviar de seu objetivo legítimo e ser interpretado como uma tentativa de constrangimento ilegal.
De acordo com o artigo 146 do Código Penal Brasileiro, o constrangimento ilegal ocorre quando alguém, sem justa causa, utiliza de violência ou grave ameaça para forçar outra pessoa a fazer, deixar de fazer ou tolerar algo. Nesse sentido, a ameaça de um registro de BO, se usada com a intenção de causar medo, manipular ou coagir a outra parte, pode ser entendida como um ato de constrangimento ilegal, passível de sanções penais.
Além disso, o artigo 187 do Código Civil estabelece que o abuso de direito também configura ato ilícito, especialmente quando alguém excede os limites da boa-fé, dos bons costumes ou da função social do direito exercido. Se o autor da intimidação usa o registro do BO como meio de obter vantagem indevida, manipular ou prejudicar alguém, ele pode ser responsabilizado civilmente.
Em síntese, o registro de um BO é um direito legítimo, mas sua utilização como instrumento de intimidação, fora de seu propósito legal, pode resultar em sanções tanto na esfera civil quanto penal, dependendo da situação concreta.