domingo, 29 de setembro de 2024

*O uso da força é da essência da missão policial e do poder de Polícia. Qual instrumento usar? Somente o policial responsável pela ação pode definir.*

 *O uso da força é da essência da missão policial e do poder de Polícia. Qual instrumento usar? Somente o policial responsável pela ação pode definir.*


*Artigo do Subtenente Gonzaga*


Acompanho pela imprensa informações que dão conta de que o Governo Federal estuda editar a regulamentação do uso de armas pelas Forças Policiais. Sem conhecer o texto proposto, não serei leviano, pois corro o risco de criar uma hipótese que sequer irá constar da tal regulamentação.


Mas como este debate é recorrente, me sinto à vontade para defender meu ponto de vista. Ele está contido no PL1532/2022, cujo texto foi um esforço de impedir a sanha de alguns teóricos e ideólogos, que no âmbito da Comissão Especial e do Grupo de Trabalho que discutiu a revisão do CPP na Câmara dos Deputados, queriam regulamentar o uso da força e de armas pela Polícia, na lógica insana de definir, em lei, em quais as circunstâncias fáticas o policial poderia usar uma arma.


_Leia o artigo completo a seguir:_

https://aspra.org.br/portal/noticias/seguranca-publica/o-uso-da-forca-e-da-essencia-da-missao-policial-e-do-poder-de-policia-qual-instrumento-usar-somente-o-policial-responsavel-pela-acao-pode-definir

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