segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Justiça proibe policia de apreender menores de idade no RJ

 Recentemente, a Justiça do Rio de Janeiro proibiu que a polícia apreenda menores de idade, exceto em situações de flagrante delito. Essa decisão foi tomada pela juíza Lyzia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso, como resultado de uma ação do Ministério Público do Rio (MPRJ), que alegou que a Prefeitura violou um acordo firmado para discutir a abordagem de crianças e adolescentes nas praias da Zona Sul durante a Operação Verão.


A Operação Verão, que tinha início marcado para 7 de setembro de 2024, foi suspensa até que a situação fosse regularizada. O município foi acusado de não comparecer a reuniões fundamentais para discutir o novo Plano Praia, o que levou à decisão judicial. Agora, a apreensão e condução de menores só podem ocorrer em flagrante ou mediante ordem judicial. Além disso, a polícia deve apresentar relatórios mensais detalhando suas operações, sob pena de multa【7†source】【8†source】.


https://revistaoeste.com/brasil/justica-proibe-policia-de-apreender-menores-de-idade-no-rj/

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