terça-feira, 3 de setembro de 2024

 




*IPSM: PARA PREJUDICAR OS MILITARES, ZEMA RECORRE AO STF*


O Governador Zema insiste em sua obsessão por prejudicar os militares, especialmente quando o assunto é o IPSM. Estamos falando especificamente da ADPF 1184 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), ação interposta pelo Exmo. Governador no STF em 09 de agosto de 2024.


Ao recorrer ao STF para que o TJMG deixe de reconhecer a eficácia da Lei Estadual 10.366/90 e aplique a Lei Federal 13.954/2019, Zema demonstra essa obsessão e busca autorização do STF para descumprir decisões do próprio STF e do TCE/MG.


São três decisões que reconhecem o direito de os militares recolherem ao IPSM o percentual de 8%, até que uma nova lei estadual faça alterações. A primeira decisão foi prolatada no âmbito do RE 596.701/MG (17/04/2020), que reconheceu a constitucionalidade do artigo 4º da Lei 10.366/90 e determinou que todos os militares devem cumpri-la. Essa decisão restabeleceu a alíquota de 8% para todos os militares, fazendo com que milhares de veteranos fossem chamados, inclusive, para pagar retroativamente. Se não somos um deles, conhecemos algum veterano que sofreu essa derrota no STF.


A segunda decisão do STF, tratada no Tema 1177, baseia-se no mesmo princípio constitucional de que o artigo 40 da CF não se aplica aos militares e que a definição da alíquota de contribuição para a proteção social dos militares estaduais é de competência dos entes federados. Com base nesse entendimento do STF, o RS, por exemplo, tem uma alíquota de 14%, e Minas Gerais de 08%. É assim que as respectivas leis estaduais definem.


A terceira decisão que Zema teima em descumprir é a decisão do TCE/MG, no âmbito da denúncia 1119485/2021, formulada pela ASPRA/PMBM, que questionou a competência do então Secretário de Governo, Mateus Simões, na condição de Coordenador do COFIN (Comitê de Orçamento e Finanças) do Governo do Estado, em suspender a eficácia da Lei 10.366/90 e aplicar a alíquota de 10,5% da Lei Federal 13.954. Além de reconhecer a inaplicabilidade da Lei Federal 13.954/19 quanto à alíquota, portanto, reconhecendo a eficácia da Lei 10.366/90, o TCE/MG também reconheceu a incompetência do então Secretário para emitir as referidas deliberações por ofício.


Mas o que Zema realmente quer é aumentar a contribuição dos militares para a pensão, para a saúde e reduzir a contribuição patronal. Ele havia decidido fazer isso por decreto, ainda em 2020. Nossa reação forte e coordenada (Comandantes, Parlamentares e Associações) foi capaz de impedir. Eu estava no mandato, e tenho a tranquilidade de ter sido intransigente no sentido de não aceitar, e sim, de consolidar a Proteção Social dos Militares, preservando a capacidade de financiamento da saúde e da pensão, tal como previsto na Lei 10.366/90, fazendo tão somente a atualização legislativa para adequar ao novo e correto reconhecimento constitucional de que os militares não se submetem a regimes previdenciários, mas sim fazem jus à proteção social, de caráter retributivo quanto aos proventos de inatividade.


Zema está apostando na acomodação dos militares e tenta mais uma vez governar por decreto e por acordo com a Justiça. É cômodo e econômico para ele administrar os serviços de saúde a partir da LDO e LOA. E isso gera enorme instabilidade para os gestores e risco de perda irreparável de direitos pelos militares e seus familiares.


Eu sei que, para alguns, Zema está demonstrando boa vontade. Para mim, ele está demonstrando todo o seu desprezo pelos militares. Se não fosse desprezo, já teria resolvido tudo isso nos termos da Lei 13.954/2019, que determina que o ente federado deverá regular a Proteção Social dos Militares, definindo sua forma de gestão e de custeio, e que aos militares não se aplica nenhuma outra lei de regime previdenciário. E teria feito nos termos da Lei 10.366/90, preservando as atuais alíquotas dos militares e patronal.


Portanto, que não percamos nossa capacidade de agir e reagir. Que as decepções e contradições próprias do processo de comando e representatividade não sejam capazes de nos tirar a capacidade de organização e defesa conjunta dos nossos direitos.


_Sem luta não há conquista._


*Subtenente Gonzaga*


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[03/09, 09:35] Cel Mendonca: 🚨🚨🚨🚨🚨 Em relação ao IPSM, o ponto é teremos a regulamentacao pela Assembleia Legislativa em 2025  dos seguintes temas:


1.Contribuicao previdenciaria;


2.Financiamento da Assistência Saúde, que se desdobra em duas variaveis:


2.1- Contribuição patronal, a cargo do Governo.


2.2- Contribuição para Assistência Saúde, a cargo do militar/pensionistas.


 O MEU pensamento é investir no diálogo, trabalhar com dados objetivos e construir solução para fortalecer o IPSM e melhorar a Assistência a Saúde. 


Em relação a ajuizamento de ações, entendo que  é normal em um Estado Democrático de Direito,  tanto pelo beneficiarios,  quanto por Associaçoes ou pelo Governo. Direitos Iguais!


O Inimigo do IPSM , na minha visão, é o uso da desinformaçao para disseminaçao do ódio e satanizaçao de pessoas. 


O IPSM é um muito importante para a família militar, precisa ser preservado e otimizado. É a joia da coroa. Paz queremos em Minas Gerais!  


Por isto, Investir na a diplomacia, na honestidade das argumentacoes, na articulacao política, além de preservar a nossa tropa de violencia psicológica vai facilitar a construção de uma legislação que garanta a perenidade do IPSM, aperfeiçoando os serviços de Proteção Social da família militar. Paz queremos em Minas Gerais!  MENDONCA