quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Agentes de Segurança Penitenciários passam a ser oficialmente chamados de Policiais Penais




**LEI Nº 24.959, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024**


Altera a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, que cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência Penitenciária e a carreira de Agente de Segurança Penitenciário e dá outras providências.


**O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS**, o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


**Art. 1º** – Fica substituída, na ementa, no § 1º do art. 4º, no título do Capítulo V, no caput do art. 5º, no caput e nos §§ 1º a § 4º do art. 6º, no caput do art. 7º, no caput do art. 8º, no caput e no § 2º do art. 9º, no § 2º do art. 10, no caput do art. 13, no caput do art. 14, no caput do art. 15, no caput do art. 16, no caput e nos §§ 3º a 5º do art. 18 e no caput do art. 20 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, a expressão “Agente de Segurança Penitenciário” pela expressão “Policial Penal”.


**Art. 2º** – Fica substituída, no § 1º do art. 13, a expressão “Agentes de Segurança Penitenciários” pela expressão “Policiais Penais”.


**Art. 3º** – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


**Belo Horizonte**, aos 4 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


**Romeu Zema Neto**


A **Lei nº 24.959, de 4 de setembro de 2024**, altera a legislação anterior (Lei nº 14.695/2003) que criava a carreira de **Agente de Segurança Penitenciário** em Minas Gerais, substituindo essa denominação por **Policial Penal**. 


Isso significa que os Agentes de Segurança Penitenciários passam a ser oficialmente chamados de Policiais Penais. Essa mudança reflete a integração da categoria às funções de polícia, reconhecendo o papel desses profissionais como responsáveis pela segurança e ordem no sistema prisional.


**Principais pontos:**

1. A expressão **"Agente de Segurança Penitenciário"** foi substituída por **"Policial Penal"** em toda a lei.

2. O termo também muda para plural: **"Agentes de Segurança Penitenciários"** se torna **"Policiais Penais"**.

3. A mudança entra em vigor a partir da publicação da lei.


Essa alteração formaliza e reforça a identidade dos profissionais que atuam diretamente no controle de presídios, consolidando a função policial desses servidores.

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