**LEI Nº 24.959, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024**
Altera a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, que cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência Penitenciária e a carreira de Agente de Segurança Penitenciário e dá outras providências.
**O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS**, o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
**Art. 1º** – Fica substituída, na ementa, no § 1º do art. 4º, no título do Capítulo V, no caput do art. 5º, no caput e nos §§ 1º a § 4º do art. 6º, no caput do art. 7º, no caput do art. 8º, no caput e no § 2º do art. 9º, no § 2º do art. 10, no caput do art. 13, no caput do art. 14, no caput do art. 15, no caput do art. 16, no caput e nos §§ 3º a 5º do art. 18 e no caput do art. 20 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, a expressão “Agente de Segurança Penitenciário” pela expressão “Policial Penal”.
**Art. 2º** – Fica substituída, no § 1º do art. 13, a expressão “Agentes de Segurança Penitenciários” pela expressão “Policiais Penais”.
**Art. 3º** – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
**Belo Horizonte**, aos 4 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
**Romeu Zema Neto**
A **Lei nº 24.959, de 4 de setembro de 2024**, altera a legislação anterior (Lei nº 14.695/2003) que criava a carreira de **Agente de Segurança Penitenciário** em Minas Gerais, substituindo essa denominação por **Policial Penal**.
Isso significa que os Agentes de Segurança Penitenciários passam a ser oficialmente chamados de Policiais Penais. Essa mudança reflete a integração da categoria às funções de polícia, reconhecendo o papel desses profissionais como responsáveis pela segurança e ordem no sistema prisional.
**Principais pontos:**
1. A expressão **"Agente de Segurança Penitenciário"** foi substituída por **"Policial Penal"** em toda a lei.
2. O termo também muda para plural: **"Agentes de Segurança Penitenciários"** se torna **"Policiais Penais"**.
3. A mudança entra em vigor a partir da publicação da lei.
Essa alteração formaliza e reforça a identidade dos profissionais que atuam diretamente no controle de presídios, consolidando a função policial desses servidores.