*PROTEÇÃO NA LEI PARA A REMUNERAÇÃO DAQUELES QUE ARRISCAM A VIDA PARA PROTEGER A SOCIEDADE É O BÁSICO*
Garantir proteção na Lei para a remuneração daqueles que arriscam a sua vida para proteger a sociedade e que, por se tratar de uma atividade especial foi vedado greve como instrumento de defesa de direitos.
Por isto, a proteção da remuneração na Lei é o mínimo que a Sociedade, através dos legisladores que a representam, deve a Polícia.
Não é favor ! É uma mínima reciprocidade em decorrência da periculosidade e da vedação legal de greve para a defesa da recomposição da inflação.
❗Então, que cada policial se conscientize que a proteção da sua remuneração na Lei é obrigação do Estado e da sociedade. ISTO É O BÁSICO!
*É PRECISO DAR UM BASTA NESSA FAMIGERADA INDÚSTRIA DA MENDICÂNCIA E FAZER A JUSTA REPARAÇÃO DOS DANOS AOS POLICIAIS E SUAS FAMÍLIAS QUE FORAM ATINGIDAS POR PARTICIPAÇÃO NESSES MOVIMENTOS, QUE FORAM CAUSADOS PELA OMISSÃO DO ESTADO EM PROTEGER NA LEI A REMUNERAÇÃO DE SUA POLÍCIA*.
A causa raiz é a omissão do legislador, mas os malandros têm a cara de pau, de mentirem descaradamente e sempre arrumarem um culpado como justificativa para suas omissões .
Façam o favor! Quem não pode com mandinga, que não carregue patuá!
*ESSA É A CAUSA QUE ACREDITAMOS E PELA QUAL LUTAMOS: DIGNIDADE PARA O TRABALHO POLICIAL.*
DOMINGOS SÁVIO DE MENDONÇA