O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é indevido o desconto da contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) sobre pensões por morte. Esta decisão se baseia no entendimento de que, uma vez concedida a pensão, a contribuição previdenciária não deve mais ser cobrada, pois o benefício adquirido pela família do militar falecido tem caráter assistencial e substitutivo, não mais justificado pelo custeio de previdência.
A jurisprudência do STF reforça que, após a morte do segurado, a finalidade da contribuição previdenciária cessa, uma vez que o risco que ela visa a cobrir já se concretizou. Dessa forma, qualquer desconto nesse sentido configura cobrança indevida, violando os direitos dos beneficiários.
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Cleverson Pimenta (filho da blogueira Renata Pimenta)
Por isso, os beneficiários que ainda enfrentam esses descontos podem recorrer à Justiça para suspender a cobrança e, se for o caso, requerer a devolução dos valores pagos indevidamente.