terça-feira, 6 de agosto de 2024

 


Link do vídeo do Major Sassada, explicando 👇


https://youtube.com/watch?v=oK99wTakxNw&feature=shared

Página: (-86-)

(- BGPMN' 60, de 06 de agosto de 2024-) ○ CORONEL PM CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 45, l1, da Lei Estadual n. 14.310, de 19Jun02, que contêm o Código de Etica e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM), e,

 1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 Ressaiu da documentação anexa informações đe que, no dia 28 07/2024, foi publicada na Rede Social INSTAGRAM. no perfi denominado "blogrenatapimenta 1" um video em que o n³ 130.886-5, Maj PM Ronan Sassada Siva, lotado na DOP, diante de uma plateia de policiais militares disposta em um auditório, teria se referido modo depreciativo a militares veteranos da PMMG

 1.2 A conduta amolda-se, em tese, à transgressão disciplinar tipificada no art. 13, inc. XIl (referir-se de modo depreciativo a outro miitar, a autoridade e a ato da administração püblica), do CEDM, sem prejuizo do afloramento de outras condutas antiéticas no decorrer do

 processo que, de igual modo, deverão ser exaustivamente apuradas e aprofundadas pelo

sindicante.

2 RESOLVE:

2.1 Determinar que seja, com a possivel urgéncia, instaurada a presente SAD, delegando-lhe, para este fim, as atribuições que competem a este Corregedor.

 2.2 Determinar que o encarregado comunique a esta Corregedoria, via SICOR, a data exata que recebeu esta portaria, para fins de controle de prazo.

 2 3 Determinar que o sindicante observe as diretrizes previstas no Oficio Circular n' 00855.1.1/2024-CPM, que trata de orientações sobre elaboração dos processos disciplinares de natureza não demissionária

 2.4 Pubicar esta portaria em BGPM.

AUTENTICADO E PUBLICADO POR:

a) MAURÍCIO JOSÉ DE OLIVEIRA, CORONEL PM CORREGEDOR