(-BGPM N 61, de 08 de agosto de 2024-) meio de mensagem de PA da Intranet PM.
10.4 As comunicações relativas às atividades de coordenação e controle exercidas durante o turno operacional devem ser realizadas por canais oficiais, sendo vedado o anúncio de serviço através de aplicativos de mensagens instantâneas e similares
10.5 As determinações contidas neste Memorando não se aplicam quando da utilização de aplicativos e de telefonia móvel para atender às demandas de serviço policial-militar, com uso de recursos institucionais (aparelhos e/ou serviços de telefonia e dados móveis).
(a) MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA, CEL PM Chefe do Estado-Maior