O governo de Minas Gerais estuda apresentar uma proposta que irá mudar a estrutura da Polícia Militar e das forças de segurança, caso entre em vigor. Trata-se da criação de uma espécie de “concurso temporário” para militares, nos moldes do que já existe no Exército Brasileiro, com duração determinada e que não impactaria da mesma forma na Previdência dos servidores militares.
A proposta vem sendo discutida, internamente, com coroneis da Polícia Militar, mas ainda não tem data para ser apresentada, e precisaria ser aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De acordo com o governador Romeu Zema (Novo), o concurso temporário não substituiria o que existe hoje, e forma militares para seguir carreira dentro da corporação.
“Seria uma limitação no tempo de serviço. Ele entraria com data para o término do contrato de trabalho, que poderia ser de oito ou dez anos”, afirmou o governador durante um café da manhã com jornalistas nesta sexta-feira (19).
Zema defende que uma pessoa que passa no concurso temporário e fique um período trabalhando como cabo ou soldado da Polícia Militar se qualificaria para deixar o Estado e ingressar na iniciativa privada, após o término do contrato, “como segurança privado ou dono de uma empresa de segurança privada”.
Para o governador, o primeiro passo das mudanças nas forças de segurança seria por meio da contratação de civis para exercerem atividades administrativas dentro da Polícia Militar. Algo parecido já ocorre no Corpo de Bombeiros, com a nomeação de 200 servidores para atuarem na parte administrativa, liberando os bombeiros para atuarem em campo.
Zema diz que a proposta vem sendo discutida com militares de alta patente e que o próprio comandante-geral da Polícia Militar, Rodrigo Piassi, é favorável a algum tipo de reforma, destacando que à medida em que o tempo passa, as contas da Previdência militar não fecham.Serviço temporário no Exército
Durante a conversa, Zema citou que o modelo já ocorre em outros Estados e que também é adotado no Exército Brasileiro. “Não estamos inventando nada novo”, afirmou.
No Exército, o Serviço Militar Temporário ocorre às margens do ingresso na carreira militar. Ele tem caráter transitório e tem duração mínima de um ano e máxima de oito anos. O concurso pode ser feito para áreas de interesse do Exército, como na Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária. Já os militares combatentes temporários podem ser nomeados, mas devem, antes passar pelo serviço militar obrigatório. Soldados podem assumir o posto a partir do segundo ano, podendo chegar à patente de 3º Sargento combatente Temporário (SCT).