segunda-feira, 1 de julho de 2024

ministros enfrentam a discussão a quem cabe analisar se é usuário ou trafica*nte.

ministros enfrentam a discussão a quem cabe analisar se é usuário ou trafica*nte.


Nos termos expostos pelos Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino os policiais militares devem, ao abordar uma pessoa na rua com maconha, levá-la para a Delegacia para que pese e o Delegado adote as providências (delibere se é usuário ou trafic*ante).


O Min. Gilmar Mendes disse que se mantém como é feito hoje até ser regulamentado, mas hoje em muitos estados não se conduz o usuário. Até então era feito o TCO na rua e liberado o agente com a apreensão da droga pela PM.


O procedimento padrão será disciplinado pelo CNJ ou Congresso Nacional.


O Ministro Alexandre de Moraes disse que a autoridade policial do CPP é o Delegado de Polícia. E, realmente, tudo que tem relação com investigação criminal comum e se refere à autoridade policial é o Delegado de Polícia, mas o porte par uso deixou de ser cri*me.


A Lei Orgânica da PM/CBM - Lei n. 14.751/23 - diz que os policiais militares são autoridades de polícia administrativa (art. 5º, § 2º), logo podem atuar em casos de infração administrativa.


Temos que aguardar o acórdão do STF e a regulamentação do CNJ/Congresso Nacional para saber se, realmente, a PM não poderá mais liberar o usuário na rua.


Até então é pacífico, pelo próprio STF, que a PM pode sim liberar o usuário na rua, pois permitiu à unanimidade que a PM lavrasse TCO (Exemplo: ADI 5637).


Não vejo muito sentido em mudar esse procedimento em razão da descriminalização, pois quando é cri*me (mais grave) pode liberar na rua; agora que passou a ser infração extrapenal não poderá mais? Medida mais gravosa para fato menos grave? Ou seja, será restrita a liberdade por um tempo considerável do usuário, o que poderia ser resolvido de imediato na rua? E a ideia de se afastar o usuário de dependências policiais, já que é visto como um problema de saúde pública?


Não vi no vídeo abordar também o conceito de autoridade policial da Lei n. 9.099/95, que o próprio STF já disse abranger os policiais militares.


Por fim, sobre a PM não ter balança para pesar na rua, como disse o Ministro, isso pode ser resolvido.


Juiz Rodrigo Foureaux. Ex oficial da PMMG

Fuiiii

  Desejamos boa sorte aos que iniciam uma nova jornada em suas carreiras, agora em outras instituições. Que esta nova fase seja repleta de c...