segunda-feira, 1 de julho de 2024

ministros enfrentam a discussão a quem cabe analisar se é usuário ou trafica*nte.

ministros enfrentam a discussão a quem cabe analisar se é usuário ou trafica*nte.


Nos termos expostos pelos Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino os policiais militares devem, ao abordar uma pessoa na rua com maconha, levá-la para a Delegacia para que pese e o Delegado adote as providências (delibere se é usuário ou trafic*ante).


O Min. Gilmar Mendes disse que se mantém como é feito hoje até ser regulamentado, mas hoje em muitos estados não se conduz o usuário. Até então era feito o TCO na rua e liberado o agente com a apreensão da droga pela PM.


O procedimento padrão será disciplinado pelo CNJ ou Congresso Nacional.


O Ministro Alexandre de Moraes disse que a autoridade policial do CPP é o Delegado de Polícia. E, realmente, tudo que tem relação com investigação criminal comum e se refere à autoridade policial é o Delegado de Polícia, mas o porte par uso deixou de ser cri*me.


A Lei Orgânica da PM/CBM - Lei n. 14.751/23 - diz que os policiais militares são autoridades de polícia administrativa (art. 5º, § 2º), logo podem atuar em casos de infração administrativa.


Temos que aguardar o acórdão do STF e a regulamentação do CNJ/Congresso Nacional para saber se, realmente, a PM não poderá mais liberar o usuário na rua.


Até então é pacífico, pelo próprio STF, que a PM pode sim liberar o usuário na rua, pois permitiu à unanimidade que a PM lavrasse TCO (Exemplo: ADI 5637).


Não vejo muito sentido em mudar esse procedimento em razão da descriminalização, pois quando é cri*me (mais grave) pode liberar na rua; agora que passou a ser infração extrapenal não poderá mais? Medida mais gravosa para fato menos grave? Ou seja, será restrita a liberdade por um tempo considerável do usuário, o que poderia ser resolvido de imediato na rua? E a ideia de se afastar o usuário de dependências policiais, já que é visto como um problema de saúde pública?


Não vi no vídeo abordar também o conceito de autoridade policial da Lei n. 9.099/95, que o próprio STF já disse abranger os policiais militares.


Por fim, sobre a PM não ter balança para pesar na rua, como disse o Ministro, isso pode ser resolvido.


Juiz Rodrigo Foureaux. Ex oficial da PMMG

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