DEPEN DETERMINA BANIMENTO DOS CIGARROS NAS UNIDADES PRISIONAIS EM TODO ESTADO DE MINAS GERAIS
Memorando.SEJUSP/SSEG.no 1000/2024
Belo Horizonte, 04 de julho de 2024.
O Departamento Penitenciário do Estado de Minas Gerais (Depen-MG) determina o banimento da comercialização e do consumo de cigarros e outros produtos fumígenos em todas as unidades prisionais do estado.
A medida visa proteger a saúde da população carcerária e dos servidores do sistema prisional, em consonância com a Lei Federal nº 12.529/2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Controle do Tabagismo.
A partir de agora, fica proibida a entrada, a posse, a comercialização e o consumo de cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, piteiras, rapé, narguilês e outros produtos fumígenos nas unidades prisionais do estado.
As medidas para efetivar o banimento incluem:
* Revistas rigorosas na entrada das unidades prisionais para impedir a entrada de produtos fumígenos;
* Campanhas de conscientização sobre os malefícios do tabagismo para a saúde;
* Oferta de tratamento para dependentes de nicotina aos presos e servidores;
* Penalidades para quem descumprir a norma, como apreensão dos produtos fumígenos e sanções disciplinares.
A expectativa do Depen-MG é que o banimento dos cigarros nas unidades prisionais contribua para a redução da incidência de doenças respiratórias e outros problemas de saúde entre a população carcerária e os servidores do sistema prisional.
A medida também visa promover um ambiente mais saudável e seguro para todos os envolvidos.
Para mais informações sobre a Portaria nº 1.234/2024, acesse o site do Depen-MG: https://depen.seguranca.mg.gov.br/