sexta-feira, 5 de julho de 2024

DEPEN DETERMINA BANIMENTO DOS CIGARROS NAS UNIDADES PRISIONAIS EM TODO ESTADO DE MINAS GERAIS

 DEPEN DETERMINA BANIMENTO DOS CIGARROS NAS UNIDADES PRISIONAIS EM TODO ESTADO DE MINAS GERAIS 










Memorando.SEJUSP/SSEG.no 1000/2024

Belo Horizonte, 04 de julho de 2024.

O Departamento Penitenciário do Estado de Minas Gerais (Depen-MG)  determina o banimento da comercialização e do consumo de cigarros e outros produtos fumígenos em todas as unidades prisionais do estado.

A medida visa proteger a saúde da população carcerária e dos servidores do sistema prisional, em consonância com a Lei Federal nº 12.529/2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Controle do Tabagismo.

A partir de agora, fica proibida a entrada, a posse, a comercialização e o consumo de cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, piteiras, rapé, narguilês e outros produtos fumígenos nas unidades prisionais do estado.

As medidas para efetivar o banimento incluem:

 * Revistas rigorosas na entrada das unidades prisionais para impedir a entrada de produtos fumígenos;

 * Campanhas de conscientização sobre os malefícios do tabagismo para a saúde;

 * Oferta de tratamento para dependentes de nicotina aos presos e servidores;

 * Penalidades para quem descumprir a norma, como apreensão dos produtos fumígenos e sanções disciplinares.

A expectativa do Depen-MG é que o banimento dos cigarros nas unidades prisionais contribua para a redução da incidência de doenças respiratórias e outros problemas de saúde entre a população carcerária e os servidores do sistema prisional.

A medida também visa promover um ambiente mais saudável e seguro para todos os envolvidos.

Para mais informações sobre a Portaria nº 1.234/2024, acesse o site do Depen-MG: https://depen.seguranca.mg.gov.br/


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