quarta-feira, 24 de julho de 2024

Conselho diz que reajustes de auxílios do TJ, do MP e da Defensoria também violam RRF

 Conselho diz que reajustes de auxílios do TJ, do MP e da Defensoria também violam RRF https://www.otempo.com.br/politica/2024/7/24/conselho-diz-que-reajustes-de-auxilios-do-tj--do-mp-e-da-defenso


DÍVIDA DE MINAS

Conselho diz que reajustes de auxílios do TJ, do MP e da Defensoria também violam RRF

O órgão, responsável por monitorar a adesão ao RRF de Minas, já havia considerado irregular o aumento de 300% de Zema, do vice e de secretários

Por Gabriel Ferreira Borges

Publicado em 24 de julho de 2024 | 21:16


O governo Romeu Zema (Novo) discute com a Secretaria do Tesouro Nacional os termos do plano de recuperação fiscal para o Estado aderir ao RRF

O governo Romeu Zema (Novo) discute com a Secretaria do Tesouro Nacional os termos do plano de recuperação fiscal para o Estado aderir ao RRF


O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) não considera o aumento salarial de quase 300% do governador Romeu Zema (Novo), do vice-governador Mateus Simões (Novo), dos secretários e dos secretários adjuntos a única irregularidade cometida por Minas Gerais durante os trâmites de adesão. Os reajustes de auxílios do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública em 2023 também violariam os pré-requisitos do programa de equilíbrio fiscal.


O rol de benefícios vai desde o auxílio-alimentação, recebido por servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria, até o auxílio-saúde e o auxílio-creche, concedidos apenas para o Judiciário e para o Ministério Público. Em ata da reunião de março a que teve acesso O TEMPO, o Conselho de Supervisão destaca que os reajustes, feitos quando a adesão do Estado ao RRF já havia sido habilitada pela Secretaria do Tesouro Nacional, contrariam um mesmo dispositivo.   


De acordo com a Lei Complementar 159/2017, durante a vigência do RRF, um Estado é proibido de criar, majorar, reajustar ou adequar “auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios remuneratórios de qualquer natureza”. O dispositivo frisa que o veto se estende a “membros dos poderes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública” e a “servidores e empregados públicos e militares”.


O Conselho de Supervisão é a instância responsável por monitorar a adesão do Estado ao RRF desde a habilitação, que, neste caso, foi em junho de 2022, até a homologação, ainda pendente. Cabe ao órgão, por exemplo, notificar indícios de irregularidades, violação de direito ou prejuízo no plano de recuperação fiscal. O colegiado é formado por um conselheiro do Ministério da Fazenda, um do Tribunal de Contas da União (TCU) e um do Estado de Minas Gerais.


Ao contrário do aumento de 298% do governador, do vice, dos secretários e dos secretários adjuntos, a irregularidade dos auxílios foi uma unanimidade entre os conselheiros. O presidente do Conselho de Supervisão do RRF, Guilherme Laux, que representa o Ministério da Fazenda, o representante do TCU, Paulo Roberto Pereira, e o representante de Minas Gerais, Marcos Augusto Diniz, tiveram o mesmo entendimento.  


O colegiado solicitou ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e à Defensoria que se manifestem sobre o tema, “em especial no que concerne aos atos normativos que suportam a medida adotada e a respectiva justificativa, bem como a projeção do impacto orçamentário-financeiro da medida para o exercício corrente e para os nove exercícios subsequentes”. 


Questionado pela reportagem, o Ministério Público defende que os reajustes foram concedidos obedecendo a legislação em vigor. “Da mesma forma, as medidas aplicadas encontram respaldo, ainda, nas ressalvas e afastamentos apresentados na forma da lei que regulamenta a adesão ao RRF", conclui o órgão. 

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