Casamento Anulado por Fraude para Receber Pensão Militar
Uma mulher de 36 anos se casou com um homem de 92 anos, avô de seu companheiro, em 2016.
O objetivo do casamento, segundo acusação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM), era obter benefícios previdenciários e assistência à saúde.
A mulher morava com o companheiro e seus três filhos na mesma casa que o idoso.
Ela preencheu um documento público com informação falsa sobre seu local de residência.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou o casamento em 2023.
O juiz relator, Eduardo Gomes dos Reis, entendeu que o casamento foi realizado de forma fraudulenta, com o objetivo de obter vantagens indevidas.
O pedido de indenização por danos morais coletivos feito pelo MPMG e pelo ISPM foi negado.
A mulher negou as acusações e apresentou testemunhas em sua defesa.
O juiz relator reconheceu que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso e que dessa união nasceram três filhos.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Alice Birchal e Roberto Apolinário de Castro.
Renata Pimenta