SEM MANDADO
Juiz anula provas obtidas em busca domiciliar ilegal pela PM de MG
15 de junho de 2024, 11h46
Por entender que não havia fundada suspeita que justificasse busca domiciliar, o juiz Bruno Miranda Camêlo, da Vara Criminal da Comarca de Pará de Minas, anulou provas obtidas de modo ilícito obtidas pela Polícia Militar de Minas Gerais.
No caso concreto, o réu foi abordado pela polícia. Era alvo de dois mandados de prisão em aberto. Em busca domiciliar, a polícia encontrou documentos falsos e uma porção de maconha.
Agência Brasil

Réu tinha mandados de prisão em aberto e documentos falsos em casa
No recurso, a defesa sustentou que as provas eram ilícitas, uma vez que foram encontradas em busca sem mandado e, apesar dos policiais alegarem que a revista domiciliar foi autorizada, o réu negou que tenha dado permissão em juízo.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o réu foi abordado quando estava dentro de um carro e não no interior de sua casa. Também pontuou que nos autos não há nenhuma menção de que foi encontrado em posse do réu qualquer substância ou objeto de procedência ilícita.
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“Diante dos fundamentos expostos acima, merece acolhida a preliminar invocada pela defesa, devendo ser reconhecida a nulidade das provas obtidas nas buscas na residência do réu, bem como de todas as que delas derivaram”, decidiu.
Na mesma decisão, o juiz determinou a destruição dos documentos falsos, incineração da droga apreendida e a devolução do carro do réu, que foi apreendido no momento da abordagem.
O réu foi representado pelo advogado Felipe André Laranjo.
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Processo 0011089-93.2021.8.13.0471