segunda-feira, 17 de junho de 2024

 




@rodrigo.foureaux


 


Não vejo problema em um policial ter um canal no YouTube e divulgar conteúdos jurídicos, policiais ou não em seus horários de folga, pois isso está dentro de sua liberdade de expressão e acadêmica.


O que o policial não pode fazer é utilizar a imagem institucional, farda, viaturas e estrutura da instituição para produzir conteúdos e divulgar com o fim de gerar engajamento e promoção social, pois se trata da utilização de bens públicos para fins pessoais.

Caso esse uso gere $$$ para o policial em razão das visualizações e engajamento pode haver improbidade administrativa (art. 9º, XII, da Lei n. 8.429/1992).


O uso indevido da imagem da corporação, se o autor for militar, pode resultar no cr1me militar de inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM), se houver norma institucional que vede essa conduta de postar imagens institucionais em canal privado, desde que se demonstre que há ato prejudicial à administração militar, o que abrange o prejuízo para a imagem institucional.


*O uso da força é da essência da missão policial e do poder de Polícia. Qual instrumento usar? Somente o policial responsável pela ação pode definir.*

 *O uso da força é da essência da missão policial e do poder de Polícia. Qual instrumento usar? Somente o policial responsável pela ação pod...