o assédio moral é grave e a percepção de gravidade depende da experiência individual do assediado.
A Lei Brasileira nº 10.962/2003 define o assédio moral no trabalho como a exposição de trabalhadores a situações humilhantes ou constrangedoras, repetidas e prolongadas, no exercício de suas funções.
O objetivo do assédio moral é humilhar, desqualificar e desestabilizar emocionalmente a vítima, prejudicando sua saúde física e mental, sua produtividade no trabalho e, em casos extremos, levando-a ao afastamento, pedido de demissão ou até @utoexterminio.
As consequências do assédio moral podem ser graves, tanto para a vítima quanto para a instituição.
Para a vítima:
* Prejuízos à saúde física e mental: Ansiedade, depressão, estresse, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, entre outras.
* Queda na produtividade: Dificuldade de concentração, desmotivação, aumento de erros.
* Dificuldades no relacionamento interpessoal: Isolamento social, perda de autoestima, baixa autoconfiança.
* Perda do emprego: Em casos extremos, a vítima pode se sentir obrigada a pedir baixa ou algo mais extremo.
Para a instituição:
* Perda de talentos: Afastamento de policiais qualificados e experientes.
* Aumento do absenteísmo: Mais faltas ao trabalho por motivos de saúde.
* Queda na produtividade: Diminuição do rendimento da equipe.
* Prejuízos à imagem da instituição: Má reputação no mercado, dificuldade de atrair e reter talentos.
* Custos com processos judiciais: Ações indenizatórias por parte das vítimas de assédio moral.
É importante lembrar que o assédio moral é ilegal e que a vítima tem direito a buscar seus direitos.
Se você está sofrendo assédio moral no trabalho, procure ajuda:
* Converse com um colega de confiança ou superior hierárquico.
* Registre os episódios de assédio em um diário.
* Procure um advogado
* Denuncie o assédio à Ouvidoria de polícia.
* Ligue para o Disque Direitos Humanos (100).
* faça contato com deputados e associações.
Não se cale e lute pelos seus direitos!