quinta-feira, 27 de junho de 2024

Juiz militar de Minas Gerais segue aposentado por ameaçar vizinhos

 


Juiz militar de Minas Gerais segue aposentado por ameaçar vizinhos

Você está visualizando atualmente Juiz militar de Minas Gerais segue aposentado por ameaçar vizinhos
O conselheiro do CNJ José Rotondano apresentou voto na 8ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ. FOTO: G. Dettmar/Ag. CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na terça-feira (25/6), punição de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) ao juiz Paulo Tadeu Rodrigues Rosa. Entre as acusações contra o magistrado, está a de que ele teria usado arma de fogo de forma ostensiva e habitual nas dependências do residencial onde morava em Belo Horizonte, intimidando demais moradores e funcionários.

O magistrado acionou o CNJ para contestar a pena, sob a alegação de que a condenação estaria em desacordo com as provas, o que foi julgado unanimemente improcedente na 8.ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho. Também pesaram contra o juiz acusações de uso do cargo para intimidar vizinhos e funcionários, com perseguições e acesso sem autorização a residências alheias, além de ingressar com ações judiciais contra aqueles que lhe traziam desagrados.

Para o CNJ, esse comportamento se configura como prática de atos incompatíveis com a dignidade, honra e decoro das funções inerentes à magistratura. O processo que tramitou na corte militar de Minas Gerais, conforme destacou o relator do caso no CNJ, conselheiro José Rotondano, cita falta disciplinar e comportamento inadequado, inapropriado, do magistrado.

Na leitura do voto da Revisão Disciplinar 000787-42.2022.2.00.0000, o relator informou que Rosa abriu dez ações por motivos banais contra vizinhos e funcionários do condomínio. Citou também comportamentos anormais que o juiz militar teria praticado no endereço: danos a paredes, com riscos; espalhamento de melado pelo chão; cuspidas em maçanetas; e descarte do lixo, com vidro, por meio de janelas. As acusações têm fundamento em sete provas testemunhais e de vídeo. “É imperioso concluir que as condutas imputadas ao magistrado foram devidas e exaustivamente apreciadas pelo TJMMG, à luz das provas produzidas, e que o pleito revisional deve ser julgado improcedente por ter natureza meramente recursal”, manifestou Rotondano.

Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

Que tal um trabalho com salário de R$4.864,00 + Vale-transporte + Vale alimentação/refeição + plano de saúde e outros benefícios?

  Que tal um trabalho com salário de R$4.864,00 + Vale-transporte + Vale alimentação/refeição + plano de saúde e outros benefícios? https://...