Juiz militar de Minas Gerais segue aposentado por ameaçar vizinhos
O magistrado acionou o CNJ para contestar a pena, sob a alegação de que a condenação estaria em desacordo com as provas, o que foi julgado unanimemente improcedente na 8.ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho. Também pesaram contra o juiz acusações de uso do cargo para intimidar vizinhos e funcionários, com perseguições e acesso sem autorização a residências alheias, além de ingressar com ações judiciais contra aqueles que lhe traziam desagrados.
Para o CNJ, esse comportamento se configura como prática de atos incompatíveis com a dignidade, honra e decoro das funções inerentes à magistratura. O processo que tramitou na corte militar de Minas Gerais, conforme destacou o relator do caso no CNJ, conselheiro José Rotondano, cita falta disciplinar e comportamento inadequado, inapropriado, do magistrado.
Na leitura do voto da Revisão Disciplinar 000787-42.2022.2.00.0000, o relator informou que Rosa abriu dez ações por motivos banais contra vizinhos e funcionários do condomínio. Citou também comportamentos anormais que o juiz militar teria praticado no endereço: danos a paredes, com riscos; espalhamento de melado pelo chão; cuspidas em maçanetas; e descarte do lixo, com vidro, por meio de janelas. As acusações têm fundamento em sete provas testemunhais e de vídeo. “É imperioso concluir que as condutas imputadas ao magistrado foram devidas e exaustivamente apreciadas pelo TJMMG, à luz das provas produzidas, e que o pleito revisional deve ser julgado improcedente por ter natureza meramente recursal”, manifestou Rotondano.
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias