sábado, 15 de junho de 2024

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Condeno o requerido

 


"...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Condeno o requerido

a implementar o benefício ajuda de custo na folha de pagamento do requerente,

bem como a efetuar o pagamento da quantia de R$38.850,00 (trinta e oito mil

oitocentos e cinquenta reais), com correção monetária pelo índice IPCA-e, a

partir da data em que os pagamentos deveriam ter ocorrido e juros de mora,

contados da citação, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021, deverá incidir, uma

única vez, até o efetivo pagamento, a Taxa Selic, acumulada mensalmente..."

Acusados de matar três policiais no Ceará são absolvidos pelo júri popular Decisão foi do júri popular, formado por sete pessoas. Por g1 CE 17/12/2024 05h31 Atualizado há uma semana

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