O
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAMBACURI/MG.
) ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador infra-assinado, nos autos do presente
processo, vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho ld.
10191212739, expor e requerer o que segue:
A manifestação inserta ao evento Id. 10161525640 e o teor do arquivo que a instrui nada de
novo trazem aos autos, especialmente ao deslinde do presente feito.
No entanto, Excelência, s.m.j., é de se coibir a tentativa autoral de querer chocar o ilustre
julgador e as partes com imagens mórbidas visando pretensão econômica, como se dinheiro
pudesse proteger a vida de um servidor que lida diariamente com o crime e que foi
contratado para tanto.
Tecnicamente, inclusive, deve ser perquirido se o vídeo trazido extemporaneamente aos
autos deve ser mantido nos cadernos processuais, já que não se trata de documento novo
(art. 435, CPC).
'Por derradeiro, ainda tecnicamente, deve ser avaliada por esse A. Juízo a necessidade de
envio de ofício à PMMG, a fim de que, devidamente cientificada, apure e instrua processo
administrativo que investigue as circunstâncias da morte do policial que é mostrado no
registro filmográfico, já que, a priori, demonstrada sua completa imperícia na abordagem de
agente com perfil resistente ativo, pode haver causa de exclusão de nexo causal na conduta
estadual em eventual ação indenizatória intentada pela família do de cujus.
iante do exposto, requer seja intimado o Autor para que esclareca a fonte do vídec
nserto no ld. 10161515998, informando a data e local dos fatos registrados, ben
como o nome do de cujus para que, identificado o servidor estadual alvejado e,
ndubitavelmente, caracterizada sua culpa exclusiva pelo evento danoso, seja ta
Página 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
circunstância manifestada nos autos de eventual ação indenizatória promovida em face do
ente estadual.
Pede deferimento
Poços de Caldas, 6 de maio de 2024
GUILHERME DO COUTO DE ALMEIDA
Entendimento ainda tecnicamente, da deve ser ...t. avaliada por Roger esse A. Juízo a neces Dias.