CONSIDERANDO QUE: 1.1 Chegou ao conhecimento desta Corregedoria, por meio da documentação anexa, notíicia de conduta irregular, em tese, praticada por um 1° Ten PM (Comandante de Setor) e uma 30 Sgt PM (integrante da Base de Segurança Comunitária), ambos lotados no 15° BPM e escalados de serviço no dia 26/04/2024. 1.2 Ressai que a policial feminina teria publicado em seu perfil na plataforma social Instagram um vídeo em que aparece fardada com o uniforme operacional B1, utilizando o rádio- comunicador (HT), para acionar o COPOM e anunciar o langamento do servico da Base de Segurança Comunitária (BSC). Contudo, a graduada teria se valido do aparato logístico estatal para compartilhar com o efetivo do turno mensagem diversa do conteúdo de serviço, noticiando sua gravidez e que o citado Oficial Subalterno seria o pai da criança, caracterizando, em tese, a inobservância das disposições do Regulamento-Geral da Policia Militar, no exercício das fungões e em prejuízo da Administração Castrense, por descumprir mandamentos de tratamento para com o público em geral, omitindo-se de fazer das relações humanas uma constante no desempenho de suas atribuições e de ser enérgica e imparcial. 1.3 No mesmo contexto, as imagens apresentam o 1° Ten PM, também fardado com as mesmas vestimentas operacionais, recebendo a mensagem e se valendo do mesmo canal oficial para externar seus sentimentos, aderindo à mesma conduta da graduada e, em tese, inobservando as mesmas disposições regulamentares. 1.4 Consta, também, que, ao deixar de exercer rigorosa fiscalização dos serviços a cargo de seus comandados, a conduta do Oficial Subalterno implicaria, novamente, o descumprimento das disposições do Regulamento-Geral da Policia Militar, no exercício da função e em prejuízo da Administração Castrense 1.5 O comportamento dos militares, a partir da hipótese de comprovação e na medida de sua culpabilidade, tem o condão de afrontar a hierarquia e disciplina, bem como de acarretar reflexos negativos à imagem institucional, sobretudo, por expor a risco a autoridade do Oficial perante seus subordinados.1.6 A conduta de ambos, se comprovada e na medida de sua culpabilidade, amolda-se, em tese, ao crime