Informações:
O Artigo 8ª, da Lei 11406, de 1994 determina:
Art. 8º O IPSM será administrado por uma diretoria, composta de 1 (um) Diretor-Geral e 3 (três) Diretores. Parágrafo único. A diretoria do IPSM será exercida por oficiais superiores da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.
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