Uma ação que busca um direito, pode provocar o desmoronamento de outros direitos
A ação impetrada para permanecer nos quadros da ativa da polícia militar, tem seu fundamento e legitimidade no direito de ação, na possibilidade jurídica da causa e do pedido, o que comporta avaliação e contestação no âmbito das vias recursais, pelos órgãos competentes do estado, que tem poder para agir, caso entenda o estado ser parte.
No entanto, é preciso, mesmo que como frisamos tratar-se de um direito em discussão no poder judiciário, ocorre que a decisão traz outros efeitos e consequências que podem não ser vistas, mas já são sentidas nas instituições militares estaduais, e pouco a nenhuma importância a sendo dada ao fenômeno, por assim dizer.
Os desdobramentos e reação em cadeia e silenciosa, constitui-se em desestímulo, vai de encontro ao sentimento de autoestima e orgulho profissional para a tropa jovem, que não passam sob o olhar despercebido, mas com aguçada e percuciente avaliação do cotidiano dos policiais e bombeiros militares reconvocados, em abono permanência, e o que por último recorreu a justiça para ficar na ativa até os 65 anos.
Não iremos apontar e referir ao mérito da medida judicial, mas não cogitou-se dos impactos negativos da legítima pretensão, o ato não considerou e sopesou, um dos principal que é inerente a cada um, somados os essenciais do trabalho e da profissão, enumeremos alguns: os sacrifícios pessoais, institucionais, o incansável sentido de alerta e vigilância, as muitas restrições, vedações, distanciamento social, familiar, e o ambiente laborativo de riscos e perigos diários, onde se desenvolve e operam todas as mazelas e vetores de adoecimentos que acomete aos profissionais de segurança pública.
Nestes termos, e não por acaso, mas exatamente para equilibrar os anos de serviço e dedicação integral e exclusiva a defesa e proteção da sociedade, é previsto na legislação os anos necessários para a transferência para a inatividade, que é tratada no capítulo referente a aposentadoria especial.
De 30 anos de tempo de serviço, foi recentemente alterado para 35, o que a geração jovem acredita ser responsabilidade dos veteranos, decisão judicial não se discute, cumpre e recorre-se, mas as implicações abrem caminho mesmo ante a crença geral, e a miopia institucionalizada que nunca vai acontecer, que nos arrastara como já dizia os veteranos que nos precederam, do jeito qie está indo vamos parar na "VALA COMUM", como que profetizando.
É inadiável e fundamental que a compreensão sobre as peculiaridades, particularidades, complexidade, responsabilidade pública e social, e da natureza da profissão dos que se dedicam a segurança pública, sejam refletidos, debatidos, ressignificados, reforçados, reensinados, e reaplicados na formação desde o ingresso, e readminstrado como pilares e exercício de valorização e de reconhecimento indispensável a atividade pública e essencial da profissão e do trabalho dos profissionais de segurança pública, especialmente dos policiais e bombeiros militares que são regidos por ordenando jurídico próprio e pela legislação penal militar.
José Luiz Barbosa
Advogado Criminalista
Pós graduado em ciências
Ex-presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares
1 SGT da reserva remunerada.