quinta-feira, 7 de março de 2024

 


NOTA DE ESCLARECIMENTO: PERDAS INFLACIONÁRIAS

O MIOSP tem por princípio a transparência e, por dever primário prestar 

as informações quando questionado. 

Nesse sentido e considerando que a Renata Pimenta nos encaminhou a 

seguinte mensagem postada por um no seu prestigiado Blog: 

“O MIOSP deve esclarecer onde foram para os índices da defasagem 

salarial e como o reconhecimento das perdas salariais foram

reduzidos aos índices anunciados. A tropa quer entender a conta do 

MIOSP!”

Pois bem! Como é sabido por todos, por força do artigo 1º da Decreto 

20.910, de 1932, eventuais direitos contra o Estado prescrevem em 

cinco anos.

Todavia, Inobstante a questão jurídica precitada, é preciso considerar os 

seguintes dados, referentes ao período de 01 de janeiro de 2015 a 01 de 

maio de 2023:

1.Reajustes concedidos: 15% em abril de 2015; 13% em 2019 e 10,06% 

em 2022. Como foram aumentos cumulativos, o percentual de reajuste 

da remuneração foi de 43,02%. Registre-se por necessário que, além dos reajustes precitados, para os 

militares da ativa, foram acrescidas três parcelas de dois mil reais, 

totalizando acréscimo de seis mil reais durante o ano, valores este que,

que o GOVERNO contabiliza como reajuste.

Pela metodologia do GOVERNO, as três parcelas de abono fardamento,

divididos por 12 meses, equivalem a reajuste de quinhentos reais mês, o

que o GOVERNO contabilizou como reajuste de aproximadamente 10% 

na renda do Soldado. 

Assim sendo e considerando que o IPCA (índice que mede a inflação 

oficial do Brasil), no período de 01 de janeiro de 2015 a 01/01/2023 foi de

64,18%, se utilizada a metodologia do Governo (inclui três parcelas de 

abono como reajuste, durante período de 01 de janeiro de 2015 a 01 

de maio de 2023, o nível inicial da carreira (Soldado) teria perdas 

inflacionárias de 11.16%. Porém, se excluirmos o abono fardamento, no

mesmo período, teríamos 21,16%. Isto posto, e considerando:

A uma: a prescrição quinquenal de direitos contra o Estado

A duas: Que o artigo 37, X da Constituição Federal assegura aos 

servidores públicos o direito a revisão geral anual da inflação, na mesma data e com o mesmo índice;

A três: que no ano de 2022, o Governo fez a revisão geral anual, 

efetuando a reposição da inflação do ano anterior 2021 (10.06%), para 

todos os Servidores Públicos e, durante a campanha de reeleição 

assumiu o compromisso de “não deixar acumular inflação”, o MIOSP 

postula:

Reposição da inflação do ano de 2022 (5,79%), 

retroativa a 01 de janeiro de 20023 e da inflação de 

2023 (4,62%), retroativa a 01 de janeiro de 2024 bem 

como a regulamentação da revisão geral anual, no 

mesmo de janeiro, com obrigatoriedade de constar

no orçamento do ano seguinte os recursos para 

reposição da inflação do ano anterior e uma 

reestruturação da estrutura remuneratória das 

Forças de Segurança Pública, tendo como marcos 

regulatórios a proporção de 6 por 1, ou seja, a maior 

remuneração corresponderia a seis vezes o 

vencimento inicial da carreira.

VISITEM O SITE DO MIOSP-MG e conheçam os 

fundamentos de nossas ações!

Domingos Sávio de Mendonça – Ten Cel. Veterano

Coordenador do Conselho Gestor do Miospmg Miospmg