NOTA DE ESCLARECIMENTO: PERDAS INFLACIONÁRIAS
O MIOSP tem por princípio a transparência e, por dever primário prestar
as informações quando questionado.
Nesse sentido e considerando que a Renata Pimenta nos encaminhou a
seguinte mensagem postada por um no seu prestigiado Blog:
“O MIOSP deve esclarecer onde foram para os índices da defasagem
salarial e como o reconhecimento das perdas salariais foram
reduzidos aos índices anunciados. A tropa quer entender a conta do
MIOSP!”
Pois bem! Como é sabido por todos, por força do artigo 1º da Decreto
20.910, de 1932, eventuais direitos contra o Estado prescrevem em
cinco anos.
Todavia, Inobstante a questão jurídica precitada, é preciso considerar os
seguintes dados, referentes ao período de 01 de janeiro de 2015 a 01 de
maio de 2023:
1.Reajustes concedidos: 15% em abril de 2015; 13% em 2019 e 10,06%
em 2022. Como foram aumentos cumulativos, o percentual de reajuste
da remuneração foi de 43,02%. Registre-se por necessário que, além dos reajustes precitados, para os
militares da ativa, foram acrescidas três parcelas de dois mil reais,
totalizando acréscimo de seis mil reais durante o ano, valores este que,
que o GOVERNO contabiliza como reajuste.
Pela metodologia do GOVERNO, as três parcelas de abono fardamento,
divididos por 12 meses, equivalem a reajuste de quinhentos reais mês, o
que o GOVERNO contabilizou como reajuste de aproximadamente 10%
na renda do Soldado.
Assim sendo e considerando que o IPCA (índice que mede a inflação
oficial do Brasil), no período de 01 de janeiro de 2015 a 01/01/2023 foi de
64,18%, se utilizada a metodologia do Governo (inclui três parcelas de
abono como reajuste, durante período de 01 de janeiro de 2015 a 01
de maio de 2023, o nível inicial da carreira (Soldado) teria perdas
inflacionárias de 11.16%. Porém, se excluirmos o abono fardamento, no
mesmo período, teríamos 21,16%. Isto posto, e considerando:
A uma: a prescrição quinquenal de direitos contra o Estado
A duas: Que o artigo 37, X da Constituição Federal assegura aos
servidores públicos o direito a revisão geral anual da inflação, na mesma data e com o mesmo índice;
A três: que no ano de 2022, o Governo fez a revisão geral anual,
efetuando a reposição da inflação do ano anterior 2021 (10.06%), para
todos os Servidores Públicos e, durante a campanha de reeleição
assumiu o compromisso de “não deixar acumular inflação”, o MIOSP
postula:
Reposição da inflação do ano de 2022 (5,79%),
retroativa a 01 de janeiro de 20023 e da inflação de
2023 (4,62%), retroativa a 01 de janeiro de 2024 bem
como a regulamentação da revisão geral anual, no
mesmo de janeiro, com obrigatoriedade de constar
no orçamento do ano seguinte os recursos para
reposição da inflação do ano anterior e uma
reestruturação da estrutura remuneratória das
Forças de Segurança Pública, tendo como marcos
regulatórios a proporção de 6 por 1, ou seja, a maior
remuneração corresponderia a seis vezes o
vencimento inicial da carreira.
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Domingos Sávio de Mendonça – Ten Cel. Veterano
Coordenador do Conselho Gestor do Miospmg Miospmg