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o projeto de lei que elimina a saída temporária de detentos e torna obrigatório o exame criminológico para avançar no regime prisional foi considerado inconstitucional pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta, que encerra as “saidinhas”, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira, 20. Atualmente, ela está aguardando a sanção presidencial.
O conselho aprovou por unanimidade o parecer, que será encaminhado ao presidente Lula (PT). Se aprovado, a OAB anunciou sua intenção de apresentar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Este é um instrumento utilizado para prevenir ou reparar danos causados por ações do poder público.
O conselheiro Alberto Zacharias Toron acredita que existe uma inconstitucionalidade no projeto que visa eliminar as saídas temporárias durante feriados como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais. Segundo ele, tal proibição seria uma violação aos direitos humanos.
De acordo com a Ordem, as “saídas temporárias” não são concedidas para indivíduos em regime fechado. Ao invés disso, são permitidas para aqueles que já têm permissão para deixar o ambiente penitenciário para trabalhar em uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, retornando ao final do dia para o encarceramento noturno.
Parecer da Ordem
De acordo com a opinião da instituição, as saídas temporárias são uma forma de materializar o direito à vida familiar, educacional, profissional e social, com o objetivo de fortalecer as perspectivas de vida após a prisão. “Ao mesmo tempo, potencializam a própria segurança pública ao passo em que preparam o retorno gradual do custodiado para o convívio social”, ressalta.
“A contraface da ressocialização é a diminuição dos índices de reincidência do egresso e, isso, abstraída a questão dos direitos fundamentais do preso, dialoga com a tutela da segurança pública, tema caro a todos nós”. As informações são da Revista Oeste.